Funtrab informa que não é necessário sacar primeiro o FGTS para dar entrada no Seguro-Desemprego

A Funtrab (Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul) realiza o serviço de entrada no Seguro-Desemprego, veja o que é necessário para ter o benefício. Pode requerer o benefício do Seguro-Desemprego o trabalhador que for dispensado sem justa causa, que receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, que deve […]

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A Funtrab (Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul) realiza o serviço de entrada no Seguro-Desemprego, veja o que é necessário para ter o benefício.

Pode requerer o benefício do Seguro-Desemprego o trabalhador que for dispensado sem justa causa, que receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, que deve ser devidamente preenchido e apresentado com os documentos necessários.

Os documentos são: Requerimento do Seguro-Desemprego com duas vias na cor verde e marrom; Cartão do PIS-Pasep; extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado.

E ainda os Documentos de Identificação: Carteira de identidade ou Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento com o protocolo de requerimento da identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou Carteira de Trabalho (modelo novo) ou Passaporte ou certificado de reservista; CPF e três últimos contracheques. É preciso ter em mãos o documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS), extrato comprobatório dos depósitos ou a chave de identificação do FGTS.

Não é necessário sacar o FGTS.

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