Anatel define norma de liberdade tarifária internacional

A nova norma para a liberdade tarifária nas chamadas de longa distância internacionais foi publicada hoje no Diário Oficial da União pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A regra permitirá à Embratel cobrar tarifas nas ligações para outros países de acordo com as usadas no mercado por outras operadoras, mas só entrará em vigor a […]

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A nova norma para a liberdade tarifária nas chamadas de longa distância internacionais foi publicada hoje no Diário Oficial da União pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A regra permitirá à Embratel cobrar tarifas nas ligações para outros países de acordo com as usadas no mercado por outras operadoras, mas só entrará em vigor a partir de janeiro de 2016.

Atualmente, todas as operadoras do regime privado possuem liberdade para estabelecer suas tarifas internacionais de acordo com os movimentos naturais de mercado. Mas por ser uma concessionária do regime público, a Embratel está sujeita às amarras da Anatel, não podendo alterar os preços cobrados, em função da concorrência.

Com a nova norma, a companhia terá quatro anos para fazer a transição para o sistema de liberdade de cobrança, apresentando à Anatel propostas de estruturas tarifárias que precisarão ainda ser aprovadas pela agência reguladora. Nesse modelo, haverá limites máximos para as tarifas cobradas nas ligações para cada país. A Embratel, no entanto, poderá diminuir os preços cobrados a fim de ser tornar mais competitiva nesse mercado.

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