Aposentada tenta reaver descontos no benefício previdenciário e tem acesso a justiça obstaculizado

Em uma tentativa de obstaculizar o acesso à Justiça, levou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul a julgarfavoravelmente o recurso interposto pela parte autora. A aposentada, descontente com os descontos existentes em sua folha de pagamento, bem como empréstimos consignados realizados de forma duvidosa, solicitou por meio de seu […]

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Aposentada tenta reaver descontos no benefício previdenciário e tem acesso a justiça obstaculizado
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Em uma tentativa de obstaculizar o acesso à Justiça, levou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul a julgarfavoravelmente o recurso interposto pela parte autora.

A aposentada, descontente com os descontos existentes em sua folha de pagamento, bem como empréstimos consignados realizados de forma duvidosa, solicitou por meio de seu advogado um extrato detalhado de tudo que estava sendo descontado de seu benefício, bem como dos já excluídos ou encerrados.

A batalha judicial se iniciou após a instituição bancária se negar a entregar o contrato de forma administrativa ao advogado.

Consta do processo, que o juízo de primeira instância, indeferiu a inicial e por consequência obstaculizou o acesso à justiça, alegando a falta de documentos essências, tendo em vista a data da procuração outorgada, bem como a ausência de comprovante de endereço em nome do autor, muito embora nos autos fora apresentada a declaração de residência.

No entendimento do TJ/MS, o indeferimento viola os direitos de ação doconsumidor e por consequência a falta de acesso à justiça, garantidospela constituição no art. 5º, inc. XXXV, houve um excesso exacerbado de formalismo, sem fundamento, não havendo então justificativa palpável para tamanho impedimento. O processo retornará à comarca de origem para julgamento do mérito no que tange a legalidade ou não do contrato de empréstimo.

Para o advogado do caso Dr. Luiz Fernando Cardoso Ramos a decisãoacertada proferida de forma unânime pela 1ª Câmara Cível, fortalece a classe dos advogados garantindo ao cidadão o acesso à justiça sem obstáculos criados por excesso de formalismo.

Autos n. 0803831-95.2019.8.12.0018

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