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Transparência

Justiça cancela audiência após suspender ação que pede fim de contrato do Sigo

Empresários da tecnologia seriam ouvidos em julho para 'derrubar' tese da inexigibilidade de licitação no contrato com a Compnet
Gabriel Maymone -
sigo mpms contrato
Sigo. (Reprodução)

Uma semana após o (Tribunal de Justiça de ) suspender ação que pede o fim do contrato de R$ 59 milhões da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública de MS) com a Compnet pelo sistema Sigo, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa cancelou audiência marcada para o dia 16 de julho sobre o caso.

Ação movida pelo MPMS aponta indícios de direcionamento na licitação e no superfaturamento nos serviços prestados pela empresa, que ganhou contrato por inexigibilidade de licitação para fornecer o sistema Sigo, utilizado pela Segurança Pública do Estado.

No entanto, o processo está suspenso após o empresário da tecnologia Adriano Chiarapa entrar com recurso no TJMS pedindo nova perícia.

Assim, na audiência de instrução, o magistrado ouviria cinco testemunhas arroladas pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Dessas, três são diretores em empresas de tecnologia. O objetivo da Promotoria é provar à Justiça que não havia necessidade da contratação da Compnet na modalidade ‘inexigibilidade de licitação’, com a justificativa de que somente a empresa sul-mato-grossense poderia atender a Segurança Pública com um sistema integrado.

Juiz ouviria as seguintes testemunhas:

  • Nelson Laviere, gerente de contas da empresa Hexagon — Sisgraph LTDA. — antigo sistema usado pela Sejusp em MS e atual sistema usado pelo Estado do Rio de Janeiro, que paga R$ 11,8 milhões.
  • Gustavo Ancheschi, diretor de vendas da empresa Motorola Solutions — que fornece sistema para o estado do Piauí e soluções como câmeras corporais à PM de São Paulo.
  • Roberto Ferreira Júnior, diretor de tecnologia da empresa CSI Tecnologia — que também fornece sistemas avançados de segurança pública.
  • Tatiana Popia Corrêa, auditora federal de finanças e controle da CGU (Controladoria-Geral da União).
  • Carlos Gonzales Fernandes, servidor do MPMS.

A audiência serviria para instruir o processo, ou seja, para esclarecer pontos controversos do caso. Essas questões foram definidas, inclusive, pelo próprio juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, sendo as seguintes:

  • Se os requeridos promoveram o direcionamento da licitação mediante adoção de cláusulas restritivas para habilitação nos certames.
  • Se houve exclusividade a justificar a dispensa de licitação.
  • Se houve superfaturamento e execução fraudulenta dos serviços contratados.
  • Se houve dolo dos requeridos.
  • Se houve dano efetivo ao erário.

Dono da Compnet quer nova perícia

Após o juiz do processo, Ariovaldo, negar nova perícia, o dono da Compnet entrou com recurso no TJMS e conseguiu suspender liminarmente (provisoriamente) o processo.

Isso porque a liminar proferida pelo relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, apenas suspende o processo até que haja o julgamento do recurso pela 3ª Câmara Cível. “A fim de se evitar maiores prejuízos, melhor que se suspenda o processo originário, até o julgamento do mérito do presente recurso“, diz trecho da decisão.

Assim, o magistrado justifica: “Está presente o fumus boni iuris já que a decisão agravada pode produzir efeitos processuais imediatos no que tange ao julgamento do feito sem a produção da prova pericial, razão pela qual impõe-se a concessão do efeito suspensivo pleiteado“.

Agora, o processo só deverá voltar ao trâmite normal após o julgamento do recurso pela 3ª Câmara Cível, que ainda não tem data marcada para apreciação.

Recentemente, o Jornal Midiamax mostrou que, apesar da ação do MP, a Sejusp turbinou em R$ 3,3 milhões o contrato com a Compnet.

Empresário acusa decisão de ‘cercear defesa’

O que representa a empresa, Carlos Henrique Santana, acusa a decisão de ‘cercear a defesa’. Isso porque o magistrado negou pedido da Compnet de autorizar perícia para atestar se haveria necessidade — ou não — da contratação por inexigibilidade de licitação.

Dessa forma, a defesa diz o seguinte: “[…] deferindo a realização de prova testemunhal, mas indeferiu o pedido de produção de prova pericial, nos termos do artigo 464, do Código de Processo Civil, cerceando o direito de defesa dos Agravantes, sustenta o advogado.

Compnet tem contrato milionário com governo de MS por sistema policial. (Reprodução)

No ano passado, o Jornal Midiamax publicou série de reportagens denunciando irregularidades no serviço.

Leia também – Mato Grosso do Sul paga R$ 105 milhões por sistema ‘problema’ que é oferecido de graça pelo governo federal

MPMS já havia anexado tabela com comparativo de sistemas e valores pagos por MS e outros estados. (Reprodução)

Juiz diz que há indícios de corrupção em contrato

Ao negar pedido da Compnet para encerrar a ação, o juiz esclareceu que a denúncia do MP (Ministério Público) apresenta “indícios do direcionamento do processo licitatório em favor da empresa requerida, com a dispensa de licitação – apesar da existência de outras empresas qualificadas que adotam sistema similar para a mesma finalidade, conforme demonstrado pelo Ministério Público Estadual (fl. 6) – e do superfaturamento de R$ 58.440.000,00 no contrato n.º 32/2021 firmado com o estado do Mato Grosso do Sul, causando prejuízo ao erário”.

Ainda, o magistrado manteve o proprietário da Compnet, Adriano Aparecido Chiapara, como réu na ação, “uma vez que seria o beneficiário direto do lucro indevidamente auferido […] a princípio, pertinência subjetiva para responder à presente ação”.

Também negou pedido apresentado pelo Estado para encerrar a ação. Para o juiz, “a inicial apresenta indícios de práticas ilícitas que caracterizariam ato de improbidade que causa lesão ao erário, mais precisamente decorrente do fato de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva” e de “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.

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