Uma semana após o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspender ação que pede o fim do contrato de R$ 59 milhões da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública de MS) com a Compnet pelo sistema Sigo, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa cancelou audiência marcada para o dia 16 de julho sobre o caso.
Ação movida pelo MPMS aponta indícios de direcionamento na licitação e no superfaturamento nos serviços prestados pela empresa, que ganhou contrato por inexigibilidade de licitação para fornecer o sistema Sigo, utilizado pela Segurança Pública do Estado.
No entanto, o processo está suspenso após o empresário da tecnologia Adriano Chiarapa entrar com recurso no TJMS pedindo nova perícia.
Assim, na audiência de instrução, o magistrado ouviria cinco testemunhas arroladas pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Dessas, três são diretores em empresas de tecnologia. O objetivo da Promotoria é provar à Justiça que não havia necessidade da contratação da Compnet na modalidade ‘inexigibilidade de licitação’, com a justificativa de que somente a empresa sul-mato-grossense poderia atender a Segurança Pública com um sistema integrado.
Juiz ouviria as seguintes testemunhas:
- Nelson Laviere, gerente de contas da empresa Hexagon — Sisgraph LTDA. — antigo sistema usado pela Sejusp em MS e atual sistema usado pelo Estado do Rio de Janeiro, que paga R$ 11,8 milhões.
- Gustavo Ancheschi, diretor de vendas da empresa Motorola Solutions — que fornece sistema para o estado do Piauí e soluções como câmeras corporais à PM de São Paulo.
- Roberto Ferreira Júnior, diretor de tecnologia da empresa CSI Tecnologia — que também fornece sistemas avançados de segurança pública.
- Tatiana Popia Corrêa, auditora federal de finanças e controle da CGU (Controladoria-Geral da União).
- Carlos Gonzales Fernandes, servidor do MPMS.
A audiência serviria para instruir o processo, ou seja, para esclarecer pontos controversos do caso. Essas questões foram definidas, inclusive, pelo próprio juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, sendo as seguintes:
- Se os requeridos promoveram o direcionamento da licitação mediante adoção de cláusulas restritivas para habilitação nos certames.
- Se houve exclusividade a justificar a dispensa de licitação.
- Se houve superfaturamento e execução fraudulenta dos serviços contratados.
- Se houve dolo dos requeridos.
- Se houve dano efetivo ao erário.
Dono da Compnet quer nova perícia
Após o juiz do processo, Ariovaldo, negar nova perícia, o dono da Compnet entrou com recurso no TJMS e conseguiu suspender liminarmente (provisoriamente) o processo.
Isso porque a liminar proferida pelo relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, apenas suspende o processo até que haja o julgamento do recurso pela 3ª Câmara Cível. “A fim de se evitar maiores prejuízos, melhor que se suspenda o processo originário, até o julgamento do mérito do presente recurso“, diz trecho da decisão.
Assim, o magistrado justifica: “Está presente o fumus boni iuris já que a decisão agravada pode produzir efeitos processuais imediatos no que tange ao julgamento do feito sem a produção da prova pericial, razão pela qual impõe-se a concessão do efeito suspensivo pleiteado“.
Agora, o processo só deverá voltar ao trâmite normal após o julgamento do recurso pela 3ª Câmara Cível, que ainda não tem data marcada para apreciação.
Recentemente, o Jornal Midiamax mostrou que, apesar da ação do MP, a Sejusp turbinou em R$ 3,3 milhões o contrato com a Compnet.
Empresário acusa decisão de ‘cercear defesa’
O advogado que representa a empresa, Carlos Henrique Santana, acusa a decisão de ‘cercear a defesa’. Isso porque o magistrado negou pedido da Compnet de autorizar perícia para atestar se haveria necessidade — ou não — da contratação por inexigibilidade de licitação.
Dessa forma, a defesa diz o seguinte: “[…] deferindo a realização de prova testemunhal, mas indeferiu o pedido de produção de prova pericial, nos termos do artigo 464, do Código de Processo Civil, cerceando o direito de defesa dos Agravantes“, sustenta o advogado.

No ano passado, o Jornal Midiamax publicou série de reportagens denunciando irregularidades no serviço.
Leia também – Mato Grosso do Sul paga R$ 105 milhões por sistema ‘problema’ que é oferecido de graça pelo governo federal

Juiz diz que há indícios de corrupção em contrato
Ao negar pedido da Compnet para encerrar a ação, o juiz esclareceu que a denúncia do MP (Ministério Público) apresenta “indícios do direcionamento do processo licitatório em favor da empresa requerida, com a dispensa de licitação – apesar da existência de outras empresas qualificadas que adotam sistema similar para a mesma finalidade, conforme demonstrado pelo Ministério Público Estadual (fl. 6) – e do superfaturamento de R$ 58.440.000,00 no contrato n.º 32/2021 firmado com o estado do Mato Grosso do Sul, causando prejuízo ao erário”.
Ainda, o magistrado manteve o proprietário da Compnet, Adriano Aparecido Chiapara, como réu na ação, “uma vez que seria o beneficiário direto do lucro indevidamente auferido […] a princípio, pertinência subjetiva para responder à presente ação”.
Também negou pedido apresentado pelo Estado para encerrar a ação. Para o juiz, “a inicial apresenta indícios de práticas ilícitas que caracterizariam ato de improbidade que causa lesão ao erário, mais precisamente decorrente do fato de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva” e de “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.
Sabe de algo que o público precisa saber? Fala pro Midiamax!
Se você está por dentro de alguma informação que acha importante o público saber, fale com jornalistas do Jornal Midiamax!
E pode ficar tranquilo, porque nós garantimos total sigilo da fonte, conforme a Constituição Brasileira.
Fala Povo: O leitor pode falar direto no WhatsApp do Jornal Midiamax pelo número (67) 99207-4330. O canal de comunicação serve para os leitores falarem com os jornalistas. Se preferir, você também pode falar com o Jornal direto no Messenger do Facebook.
***