O ex-prefeito de Chapadão do Sul, João Carlos Krug, do PSDB, puniu o servidor do Departamento de Auditoria Tributária do município, Luciano Domingos de Oliveira, que em dezembro passado foi sentenciado a devolver ao menos R$ 850 mil, quantia surgida por meio de fraude contra o sistema de arrecadação do município.
O então prefeito contrariou decisão de uma comissão do Departamento de Auditoria que havia definido pela demissão do servidor em questão, conforme nota da atual gestão encaminhada ao Midiamax.
Ao invés da exoneração, Oliveira foi suspenso do trabalho por três meses, apenas – conforme comunicado completo logo abaixo.
Conforme noticiado nesta semana pelo Midiamax, a decisão foi motivada por uma fraude envolvendo Luciano Oliveira, em 2018.
Sustenta o processo judicial que Oliveira, então servidor do Departamento de Auditoria Tributária da prefeitura de Chapadão do Sul, emitia notas fiscais avulsas, as chamadas notas de balcão, “sem o pagamento das guias de recolhimento, procedendo, logo em seguida, ao cancelamento delas, em total descumprimento ao regramento normativo jurídico aplicável à espécie”.
Ou seja, pela trama, o servidor confeccionava um documento indicando que determinada empresa teria pagado o tributo, o Imposto Sobre Serviço, mas o dinheiro nunca teria entrado na conta da prefeitura, já que a nota fiscal lançada antes era cancelada.
Diz trecho o processo:
“Em razão das condutas ímprobas do requerido Luciano [o servidor municipal], com cooperação e auxílio do requerido Marcelo [contador], sustentou que houve um prejuízo ao erário de R$ 920.952,86, enquanto que o enriquecimento ilícito do primeiro demandado foi de R$ 22.022,27. Diante de tais fatos, requereu a procedência dos pedidos iniciais para condenar os réus por atos de improbidade administrativa, aplicando as sanções cabíveis”.
Ainda conforme escrito em petição inicial, as guias para recolhimento do tributo “eram fraudadas pelo servidor público [Luciano], sendo o beneficiário verdadeiro dos pagamentos e não a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, utilizando de plataformas partículas das quais já operava para fazer as adulterações nos documentos”.
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Quantias em dinheiro, segundo o processo judicial, caíam direto na conta do servidor.
Note trecho da decisão que condenou o servidor público: “ademais, declarou que as práticas perpetradas pelo requerido Luciano não só beneficiaram terceiros, mas a si próprio, porquanto os valores recolhidos a título de ISSQN, presentes nas notas fiscais avulsas emitidas de forma irregular, eram diretamente depositados em conta bancária de sua titularidade, locupletando-se financeiramente de forma ilícita”.
Quando descreve a sentença, o juiz Silvio Prado assim se expressou:
“… o réu Luciano Domingos de Oliveira nas penas de: 1) perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio (R$ 22.022,97); 2) perda da função pública exercida perante a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul; 3) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 02 anos; 4) pagamento de multa civil equivalente aos valores do acréscimo patrimonial (R$ 22.022,97) e do dano ao erário causado (R$ 825.417,31)”.
A nota avulsa em questão teria provocado sonegação de imposto contra a prefeitura e também contra a União, no caso, impostos federais não foram cobrados dado o cancelamento das notas.
O réu, no caso, ainda pode recorrer.
NOTA EMITIDA PELA PREFEITURA
O município de Chapadão do Sul, [agora sob o comando do prefeito Walter Schlatter, do PP], informa que todos os fatos citados pelo MidiaMax, envolvendo o servidor público do Departamento de Auditoria Tributária se deram na gestão administrava anterior, desde a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em 2018, até o julgamento da Ação Civil Pública por Improbidade Administrava em primeira instância, no mês de dezembro de 2024, cabendo à atual gestão apenas cumprir a decisão judicial.
O Prefeito Municipal [atual gestão] sempre esteve e ainda permanece à disposição de todos os veículos de imprensa para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos e não teve conhecimento de nenhuma tentativa de contato direto pelo Midiamax.
No PAD instaurado em 2018 contra o servidor, a comissão responsável apurou os fatos e concluiu por sua demissão, com cópia ao Ministério Público. No entanto, o chefe do Executivo à época abrandou a penalidade, aplicando-lhe apenas uma suspensão de 90 dias, com encerramento do Processo.
Já na esfera judicial, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública de Improbidade Administrava que culminou em dezembro de 2024 com sentença condenatória prolatada em primeira instância em desfavor do servidor, determinando a perda dos valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública exercida no município, suspensão dos direitos políticos e multa. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Atualmente, o servidor encontra-se afastado por questões de saúde e aguarda o desfecho jurídico definitivo de seu caso.
A Prefeitura de Chapadão do Sul reitera seu compromisso com legalidade, asseverando que cumprirá as determinações judiciais sempre que devidamente informada.
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