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Transparência

Diretora e servidores podem ser ouvidos pela Justiça em ação por desvios de R$ 12 milhões no HRMS

Ex-diretor e empresários são réus por 'compras fakes' de insumos
Gabriel Maymone -
hrms
Hospital Regional de Mato Grosso do Sul. (Arquivo, Jornal Midiamax)

A Justiça pode ouvir diretora e servidores do HRMS (Hospital Regional de ) em ação de administrativa contra o ex-diretor, Rehder Batista dos Santos, que está preso.

Na ação, além de Rehder, o MPMS (Ministério Público de MS) denunciou três empresários: Aurélio Nogueira Costa, Clarice Alovisi Costa e Claudenir Donizete Comisso.

Eles foram denunciados em ação que aponta conluio do ex-diretor com empresários para desviar dinheiro público através de ‘compras fake’. A ação de improbidade administrativa é movida, desde 2023, pelo MPMS (Ministério Público de MS), que apontou emissão fraudulenta de 45 notas fiscais simuladas, entre 2016 e 2019.

Agora, a defesa de Rehder se manifestou no processo solicitando três tipos de prova: documental, pericial e testemunhal.

Assim, apresentou lista de possíveis testemunhas para serem arroladas no processo e ouvidas na Justiça para depor para a defesa de Rehder:

  • Everton Teixeira, (– Servidor Procurador do HRMS);
  • Luciene Gamarra Esni, (Enf. Servidora do HRMS, cedida ao Hemosul);
  • Cleusa Aranda (Téc. Enfermagem Servidora do HRMS);
  • Breno Mendes Couto, (Assessoria da Diretoria Financeira -Servi-dor do HRMS);
  • Luiz Carlos David dos Santos, (Assessoria da Diretoria Adminis-trativa -Servidor do HRMS);
  • Luiza Alves (Médica- Diretora Técnica Assistencial -Servidora do HRMS);
  • Daniel Isac Torres (Funcionário do Almoxarifado Servidor Pro-curador do HRMS

Agora, a Justiça vai analisar se defere o pedido. Caso as testemunhas listadas sejam arroladas, elas são obrigadas a comparecer em juízo para serem ouvidas sobre o caso.

Além disso, a defesa do ex-diretor solicitou uma série de documentos que comprovariam sua . Por fim, também solicitou ao juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, responsável pelo caso, a produção de prova pericial “para a verificação de fatos que demandem conhecimento técnico-especializado, imprescindível à adequada formação do convencimento judicial quanto à legalidade dos atos praticados pelos requeridos”.

Juiz negou bloqueio de bens

Ao negar pedido do MP para bloquear em até R$ 12 milhões os bens dos acusados, o juiz alegou que o pedido de bloqueio foi negado por não haver indícios de que o acusado possa frustrar possível ressarcimento dos valores aos cofres públicos. “Não se vislumbra a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, haja vista que não restaram demonstrados quaisquer atos dos requeridos tendentes a frustrar futura execução de possível sentença condenatória“, diz trecho do documento.

Hospital Regional de Mato Grosso do Sul. (Madu Livramento, Midiamax)

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Conforme a denúncia, Rehder agiu em conluio com três empresários de produtos hospitalares para fazer compras fake, ou seja, de produtos que nunca chegaram ao hospital.

Para os promotores do MP, no período de 3 de novembro de 2016 a 16 de dezembro de 2019, em 38 ocasiões, Rehder desviou os R$ 12 milhões do HRMS, “testando falsamente o recebimento, dissimulando a baixa e propiciando pagamentos por produtos jamais entregues ao Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – HRMS”, diz trecho da denúncia.

Ambas as partes já informaram que pretendem arrolar testemunhas para serem ouvidas. O juiz ainda não marcou data para audiência.

Como o grupo desviava o dinheiro

De acordo com apuração do MP, Rehder autorizava a compra dos produtos e mandava seus subordinados atestarem o recebimento dos materiais que nunca chegaram.

Após isso, emitia ordens de pagamento para enviar o dinheiro aos empresários. Para tentar despistar os desvios do sistema, Rehder promovia a falsa ‘baixa’ dos itens.

O MP reforça que “Formalmente oficiado, o Hospital Regional também destacou, após levantamento interno, que estes produtos jamais deram entrada naquele hospital público, e muito menos foram destinados ao uso dos pacientes”.

Por fim, pediu o bloqueio dos bens para garantir possível ressarcimento aos cofres públicos.

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