Nesta segunda-feira (5), recomendação foi publicada no Diário Oficial do (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para a Prefeitura de , a 430 quilômetros de Campo Grande. O município teria feito contratação irregular de uma empresa.

Conforme os dados da publicação, foi instaurado inquérito civil em 2021 para apurar eventual ato de administrativa, conforme elementos de informação do processo administrativo em relação à contratação de Dovanilio Ferreira Eireli (CNPJ 36.107.611/0001-80).

Assim, a Promotoria de Cassilândia identificou irregularidade na contratação irregular, por meio de compra direta e dispensa de licitação. Após pagamento ao prestador totalizar R$ 18 mil, o município adotou providências para realizar licitação por meio de pregão presencial.

Na investigação, foi apontada ausência de planejamento prévio da administração pública. “Inexistência de um procedimento prévio e escrito de dispensa ou inexigibilidade geram irregularidades e até mesmo nulidades nos atos administrativos”

Com isso, foi feita recomendação ao prefeito para respeitar o regramento da lei para casos de compra direta, dispensa ou inexigibilidade de licitação. Também a abertura de processo administrativo e elaboração de um parecer técnico.

“Incluir no respectivo procedimento de contratação direta a perfeita indicação do objeto pretendido pela administração; minuta do contrato a ser firmado; comunicação a autoridade superior; ratificação da dispensa ou inexigibilidade com publicação da decisão ratificadora; assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente (nota de empenho, carta-contrato, autorização de compra ou ordem de execução) pelo Chefe do Executivo”.

A recomendação é assinada pela promotora Mayara Santos de Sousa, com data de 31 de janeiro, e dá prazo de 10 dias para manifestação da prefeitura.