Um dos denunciados pelos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023, Alexandre Henrique Kessler, morador em Mato Grosso do Sul, fez acordo de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da União. Ou seja, não será processado por confessar os crimes e deverá cumprir medidas cautelares.

Conforme o despacho do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), do último dia 18 de março, Alexandre firmou o acordo. Ele teria acampado em frente ao quartel do Exército em Brasília até o dia 9 de janeiro.

Assim, admitindo a prática dos fatos, ele decidiu celebrar o acordo, que foi homologado pelo STF. Desta forma, o réu deve cumprir algumas condições, como o serviço comunitário de 150 horas totais, num mínimo de 30 horas por mês.

Ainda o pagamento de prestação pecuniária de R$ 5 mil. Alexandre também está proibido de usar as redes sociais até a extinção das condições do acordo.

Por fim, terá que fazer um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas, sendo quatro módulos de três horas. O réu não pode ser processado por outro crime neste período.

Com o acordo, ficam revogadas as medidas cautelares impostas em desfavor do réu.

Outros réus foram condenados

Na última semana, mais 14 réus foram condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Entre eles, o empresário campo-grandense Fábio Jatchuk Bullman.

Fábio foi condenado a 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e um ano e 6 meses de detenção. Além disso, ele também foi condenado ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30.000.000,00.

Para início do cumprimento da pena foi determinado regime fechado. Fábio já é o sexto sul-mato-grossense condenado por participação nos atos que depredaram os prédios dos Três Poderes em Brasília (DF).

Penas totais

Ainda em março, o STF julgou por maioria procedente a ação penal e condenou Djalma Salvino dos Reis. Ele foi condenado a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.

Por fim, condenaram Djalma ao pagamento de R$ 30 milhões como valor indenizatório. O ministro Alexandre de Moraes foi relator do processo, que teve voto acompanhado parcialmente por Cristiano Zanin e Edson Fachin.

Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Luís Roberto Barroso discordaram do relator. Por fim, foram favoráveis ao relator: Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Além de Djalma e Fábio, também já foram condenados os moradores de Mato Grosso do Sul Ivair Tiago de Almeida, Ilson César Almeida de Oliveira, Diego Eduardo e Eric Prates Kobayashi.