Quatro anos após o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abrir investigação que levou ao apontamento de danos ambientais em um córrego que margeia a MS-040, em Campo Grande, o caso ainda é alvo de discussão para cobrar responsabilidades.

Em 28 de fevereiro, a 3⁠ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deve julgar recurso contra liminar que obrigou a (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) a reparar prejuízos ao .

A expectativa é para saber se o julgamento revalidará a decisão de primeira instância que obriga a realização de ações de proteção ambiental ou manterá a desobrigação, decretada na Corte Superior. Em ambos os casos, discute-se a urgência da recuperação ambiental identificada há mais de 4 anos. O mérito do caso ainda será alvo de análise.

Em 6 de setembro de 2023, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2⁠ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou providências para reparar danos ambientais no Córrego Moita, no km 71 da MS-040. O problema é de conhecimento do MPMS, que, após apurações, descartou responsabilidade ao dono da propriedade rural em frente ao local –que, por seu turno, vê ameaça às terras com o avanço de processo erosivo.

Erosão na região do Córrego Moita teria ligação com obras na MS-040 (Reprodução)
Erosão na região do Córrego Moita teria ligação com obras; reparos feitos são contestados (Reprodução)

Contudo, em 31 de outubro, a Câmara do acatou argumentos da Agesul e suspendeu a ordem de primeira instância. Oliveira, em 17 de novembro, manteve a liminar e contestou a ausência de argumentos da agência. Agora, o mérito da questão vai ao plenário da 3⁠ª Câmara.

Investigação sobre córrego começou em 2019

O processo teve início em 10 de dezembro de 2019. Esta é a data de instauração de inquérito civil para apurar a existência de processos erosivos e assoreamento no Córrego Moita, no km 71 da MS-040, lado direito da rodovia. Estes seriam ocasionados “pela falta de conservação de água e solo pelo imóvel particular lindeiro”.

A suposição inicial era de que os problemas começaram na Fazenda São Manoel, localizada no trecho. Porém, apuração que contou com pareceres do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) indicou que a propriedade ambiental, focada no plantio de eucaliptos, segue as normas e não seria a origem do assoreamento.

Em 9 de março de 2020, o Imasul informou que notificaria a Agesul a elaborar o Prada (Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada). Dessa forma, deveria adotar práticas e manejos de conservação do solo que estabilizassem a erosão, o carreamento de sedimentos e a obstrução de bueiros, bem como a manutenção da bacia de contenção.

Cerca de propriedade na região do Córrego Moita ficou suspensa graças a erosão (Reprodução)
Cerca de propriedade na região do Córrego Moita ficou suspensa graças a erosão (Reprodução)

O andamento do processo acabou afetado pela pandemia de Covid. Esta suspendeu atendimentos presenciais e colocou o mundo em um regime de teletrabalho meses a fio. Como consequência, vários prazos previstos no processo, que incluíam respostas dos órgãos competentes, acabaram dilatados. Em alguns deles, sequer houve resposta dentro do período previsto.

Reunião virtual reforça responsabilidade da Agesul

Somente em 29 de junho de 2021 uma reunião virtual reiterou a responsabilidade da Agesul nos problemas. Quase um mês depois, em 22 de julho, a agência informou ter providenciado reparos e a desobstrução de decidas do Córrego Moita. Ainda assim, foi autuada por descumprir prazos.

Depois, novamente informou ter executado as providências necessárias para conter as erosões e garantiu o plantio de vegetação para ajudar na mitigação dos problemas.

A promotora Luz Maria Borges Maciel Pinheiro anunciou, em 3 de fevereiro de 2022, a prorrogação do inquérito. Então, somente em 28 de julho daquele ano, nova fiscalização do Imasul apontou a insuficiência das ações da Agesul para estabilizar e reparar os danos ambientais na região do Córrego Moita.

Assim, nesta verificação, o instituto anotou que, para suavizar o declive da rodovia na região, houve um “acentuado corte no barranco e a consequente remoção do solo no local”. Dessa forma, teria se potencializado “as fragilidades do solo arenoso”. Isso favoreceu o escorrimento de enxurradas, causando as erosões.

Agência descartou TAC

Dessa forma, o MPMS sugeriu a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), descartado em 4 de outubro de 2022 pela Agesul. Na ocasião, a agência informou ter um projeto para restauração da MS-040, previsto para 2023, abarcando o Córrego Moita. As ações incluíam nova galeria pluvial. A assinatura ocorreria em 3 de março do ano passado.

Agesul é cobrada por dano ambiental às margens do Córrego Moita (Reprodução)
Agesul é cobrada por dano às margens do Córrego Moita e informa ter feito reparos (Reprodução)

Em 13 de fevereiro de 2023, o inquérito teve nova prorrogação por um ano. Contudo, o caso avançava na judicialização. A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) emitiu parecer contrário à emissão da liminar solicitada pelo MPMS. A alegação é de que o pedido urgente esgotaria totalmente o objetivo da ação.

Ivo de Oliveira determinou a expedição do Prada para recuperar a margem direita da MS-040 entre os km 70 e 71,5, na margem direita. O trecho abrange área de preservação permanente do Córrego Moita. Além disso, decretou a desobstrução trimestral das tubulações e canaletas de drenagem e manutenção das bacias de contenção de águas de chuva, com apresentação de relatório semestral.

Então, em caso de desobediência, aplica-se multa de R$ 1 mil ao dia, 45 dias após a decisão. Caberia à Agesul, ainda, provar que não há dano ambiental na região.

Contudo, a vigência da liminar foi suspensa em decisão da 3ª Câmara Cível, onde o caso segue sob relatoria do desembargador Odemilson Castro Fassa.

Procurada pela reportagem, a Agesul informou que “atestou a integridade da rodovia, assim como as providências de manutenção que foram tomadas no trecho. Com a decisão liminar favorável emitida em novembro passado, a Agência aguarda a data de julgamento do mérito do agravo”.