Ponta Porã: Filho do presidente da Câmara ganhou contrato de R$ 5,4 milhões na gestão de Eduardo Campos

Conforme o documento celebrado em 22 de junho de 2023, o laboratório deveria realizar exames conforme demanda do município

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Gestão de Eduardo Campos fechou contrato de R$ 5,4 milhões com laboratório do filho do presidente da Câmara, Agnaldo Miudinho (Reprodução)

Contrato assinado pelo prefeito de Ponta Porã – município a 298 km de Campo Grande -, Eduardo Esgaib Campos (PSDB), formalizou prestação de serviço do Laboratório Central Ltda, que tem como proprietário Agson Tiago Jahel Lima, filho do atual presidente da Câmara Municipal, Agnaldo Pereira Lima, o Agnaldo Miudinho (PSDB). Com aditivos, o valor total chega a R$ 5.427.550.

Conforme o documento celebrado em 22 de junho de 2023, o laboratório deveria realizar exames conforme demanda do município. Inicialmente, o total era de R$ 4.342.040,50. No entanto, após um ano de contrato, a vigência foi estendida por mais um ano e acrescido o valor de R$ 1.085.510,12, com aditivo celebrado em 11 de junho deste ano.

De acordo com informações oficiais extraídas do Portal da Transparência do município de Ponta Porã, desde o início do contrato, foram liquidados, ou seja, efetivamente pagos ao Laboratório, a quantia de R$ 382.930,65. Mesmo assim, o termo aditivo foi feito com acréscimo de valores.

Para iniciar prestação de serviço com a prefeitura e passar a receber dinheiro público, o Laboratório Central não precisou passar por pregão. A contratação foi feita por inexigibilidade de licitação através de credenciamento.

Consulta oficial e documentada ao CNPJ no site da Receita Federal mostra que a empresa foi aberta em maio de 2021, com capital social de R$ 50 mil.

No entanto, um mês após celebrar o termo aditivo, a prefeitura de Ponta Porã rescindiu unilateralmente o contrato com o laboratório. “Em virtude da contratada ter descumprido, de forma recalcitante, as cláusulas do contrato em tela, visto que, de forma imotivada, não solucionou irregularidades apontadas pela secretária municipal de saúde”, diz trecho do extrato de rescisão, assinado pelo prefeito Eduardo Campos, e publicado em Diário Oficial em julho deste ano.

De líder do prefeito a presidente da Câmara

Agnaldo Miudinho (esq.) com o prefeito Eduardo Campos (Reprodução))

Conforme informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Agnaldo Miudinho concorreu ao cargo de vereador pela primeira vez em 2008, pelo extinto DEM. Na ocasião, ficou como suplente. Depois, foi eleito em 2012, ainda pelo DEM e conseguiu a reeleição já pelo PTB, em 2016.

Então, em 2020, de volta ao DEM, ficou como suplente. Assumiu o mandato efetivo em outubro de 2021, no lugar do vereador assassinado Farid Afif, da mesma legenda da época – e até então líder do prefeito Eduardo Campos.

Miudinho já havia sido presidente da Câmara anteriormente. Depois que voltou ao cargo, também foi designado o novo líder do prefeito na Casa Legislativa.

Assim, com apoio do prefeito e após mudar para o ninho tucano, Miudinho foi eleito, em dezembro do ano passado, o novo presidente da Câmara de Vereadores.

Apontado como responsável pela empresa

A reportagem acionou por mensagens o número de contato registrado no CNPJ do Laboratório Central junto à Receita Federal. A pessoa que respondeu informou que vendeu o laboratório “há mais de um ano já”.

Dados públicos da Receita Federal sobre o CNPJ do Laboratório

Então, repassou contatos das pessoas que considerou como “responsáveis” pelo laboratório. Além de Agson, também repassou à reportagem o contato do presidente da Câmara, Miudinho e de uma biomédica.

No entanto, conforme a Receita Federal, apenas Agson aparece como proprietário.

À reportagem, o vereador Miudinho negou que tenha ocorrido influência política na contratação do laboratório. “O laboratório foi contratado por credenciamento, da mesma forma que ocorre com todos os laboratórios que tenham interesse em prestar serviços para o município, não havendo qualquer espaço para alegação de influência política. Aliás, o contrato é de 2022 e eu sou presidente em 2024. O laboratório participou de um chamamento público. Quanto aos valores recebidos ao longo da vigência do contrato não tenho esse tipo de informação. O laboratório pertence ao meu filho e eu não acompanho suas atividades”.

Questionado sobre os motivos pelos quais acredita que o antigo proprietário do laboratório informou seu contato como um dos responsáveis, não respondeu. Mas, o espaço segue aberto para manifestação.

Já o prefeito Eduardo Campos informou que o contrato foi feito sem licitação dentro da lei 8.666/93 – que ainda estava vigente à época -.

Quanto à suspeita de influência política pelo fato da empresa ser do filho do presidente da Câmara – e líder do prefeito -, Campos também justificou a antiga lei de licitações, afirmando que a legislação não veda participação de parentes de vereadores em licitações.

Sobre a rescisão contratual, afirmou que ocorreu pouco tempo após o termo aditivo porque a empresa descumpriu requisitos técnicos. “Serão adotados procedimentos rigorosos por parte da Procuradoria Geral do Município para apuração de eventuais responsabilidades”, pontuou.

Em nota oficial enviada à reportagem, a prefeitura de Ponta Porã enviou o mesmo documento do prefeito Eduardo Campos.

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STF recomenda proibição de contratação

Em decisão sobre recurso extraordinário, no ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional lei municipal de Brumadinho (MG) que proíbe contratos da administração pública e parentes até o terceiro grau de agentes públicos, incluindo vereadores.

Por maioria, os ministros acaataram entendimento do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), que afirmou que a legislação atende aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da isonomia.

Então, a tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação: (a) de agentes eletivos; (b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; (c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e (d) dos demais servidores públicos municipais”.

Ou seja, apesar de não ser uma regra, o STF recomenda que municípios instituam leis no sentido de proibir esse tipo de contratação.

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