O ex-prefeito de , a 225 quilômetros de Campo Grande, Wallas Gonçalves Milfont, será julgado por improbidade administrativa. O processo tramita desde 2021, por suspeitas de fraudes em licitações ocorridas em 2016.

Conforme a feita em dezembro de 2021 pelo promotor Radamés de Almeida Domingos, em fevereiro de 2018 foi instaurado o inquérito para apurar os fatos. A informação é de que os crimes teriam ocorrido em 2016.

Naquele ano, o então prefeito teria contratado empresas de engenharia para implantação de iluminação na cidade. O que o promotor aponta que Wallas teria deixado de realizar procedimentos licitatórios, operando verdadeiro fracionamento deliberado de despesas com intuito de realizar modalidade de licitações menos complexas.

Ou seja, teria fracionado o montante global para ‘encaixar' as contratações das empresas responsáveis. “Houve o fracionamento do objeto com a nítida intenção de classificar o certamente em modalidade menos complexa (convite), quando, de acordo a lei de regência, deveria ter ocorrido o procedimento licitatório pela modalidade tomada de preços, o que causou perda patrimonial efetiva ao ente público”, aponta a denúncia.

Assim, o (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pede o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de civil no mínimo equivalente ao valor do dano causado.

O valor da causa é de R$ 508.439,93. O juiz Evandro Endo marcou audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de março.

Condenação

O ex-prefeito de Itaporã já teve condenação de 3 anos e dois meses, em regime inicial aberto, por fraude licitatória e falsidade ideológica. Os crimes foram denunciados em 2014, com suspeita de direcionamento na contratação de agência de publicidade.

No entanto, em decisão de maio de 2023, o juiz Evandro Endo, da Vara Única de Itaporã, indicou que decorreu mais de 5 anos entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença. Por isso, a pena prescreveu antes que fosse cumprida, sendo o processo extinto.

*A matéria foi editada em 7 de fevereiro de 2024 para atualização, indicando que Wallas, apesar de condenado, teve a pena extinta por prescrição