A Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) determinou, por meio da portaria 269 publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (27), que a taxa do TRFC (Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros) terá reajuste de 4,51% a partir de 1º de abril – data-base para esse reajuste -, que esse ano fica no patamar da inflação.

Portaria aumentando valor

Na portaria, a Agems justifica o reajuste considerando a aplicação da variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), referente ao período de 12 meses, de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024.

A Agems também estabelece na portaria que a próprio critério, mediante autorização expressa, serão admitidos acréscimos nos valores dos coeficientes tarifários, nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços diferenciados em horários previamente estabelecidos, observados os limites de até 20% na utilização de ônibus do tipo executivo e até 50% na utilização de ônibus do tipo leito.

Sistema Trip

Em novembro de 2022, foi regulamentado o Sistema Trip, fechando o cerco contra vans e transportes que não se regulamentarem na Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) para carregarem passageiros acima de 10 quilômetros em rotas intermunicipais. 

Todo o serviço terá que passar pela Agems, que avaliará os planos de outorga, de concessão ou de permissão e também vai declarar a extinção das concessões, nos casos previstos em lei.

Também caberá à Agems fiscalizar e controlar, permanentemente, a prestação do serviço delegado, valendo-se, inclusive, da realização de auditorias para fins de avaliação da capacidade técnico-operacional e econômico-financeira do operador; coibir o transporte clandestino; aplicar as penalidades regulamentares; proceder à revisão e ao reajuste dos instrumentos de delegação; proceder à fixação, à revisão e ao reajuste das tarifas e fiscalizar seu cumprimento; adotar processos adequados de seleção e cursos de treinamento e aperfeiçoamento do seu pessoal, especialmente daqueles que desempenham funções de agentes fiscalizadores do transporte; normatizar sobre os veículos a serem utilizados nos serviços de transporte, inclusive, idade máxima da frota; intervir na execução e na prestação dos serviços, nos casos e nas condições, entre outros.