Nesta segunda-feira (15), foi homologado o acordo judicial firmado entre (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Governo do Estado e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), sobre o desmatamento no Parque dos Poderes.

Este foi o segundo acordo firmado entre as partes, após audiência de conciliação com ambientalistas. Na peça, inserida nos autos da ação civil pública que pedia o impedimento do desmate na área de preservação do Parque, há novidades.

Com isso, foi feita audiência de conciliação entre as partes e um novo acordo foi firmado. Neste acordo, uma das novidades é a determinação de realização obrigatória de audiências públicas sobre o tema.

Também é novidade a previsão de cláusula penal em caso de descumprimento das obrigações avançadas e previsão de esclarecimento de que a compensação ocorrerá no Complexo dos Poderes, como constava antes, salvo se houver impossibilidade técnica do ponto de vista ambiental.

Por fim, o MPMS afirmou que estudo demonstrou não haver áreas passíveis de desmate que sejam áreas de preservação permanente. O acordo se compromete a não autorizar obras ou intervenções que impliquem desmatamento de algumas das áreas indicadas, ainda que haja autorização do órgão ambiental.

São essas áreas na Procuradoria-Geral do Estado, Batalhão de Choque, entre outras. O acordo ainda acrescenta que poderão ser executadas as obras nos estacionamentos dos órgãos, como já definido anteriormente.

Decisão

A juíza de em substituição legal 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Elisabeth Rosa Baisch, também removeu os ambientalistas do polo ativo da ação, imposta inicialmente pelo MPMS.

Na decisão, a magistrada afirma que “É preciso ter em conta que todo o complexo foi pensado em uma época em que ainda não havia o consciente coletivo de que o meio ambiente é um bem indisponível. Por isso, é considerado visionário. Desde o início foram colocadas regras de manejo da vegetação para que a construção dos prédios não inviabilizasse a permanência da mata nativa”.

“Há toda uma estrutura posta para tanto e muito público envolvido, deforma que não cabe a esta altura o congelamento da arquitetura ou a locação de prédios no centro da cidade para atender a necessidade de ampliação, como sugeriram os assistentes particulares. O que se tem de concreto é a possibilidade de adoção de medidas para atenuar eventual impacto ambiental”, pontuou.

Relembrando ainda que a supressão vegetal não será feita com direito automático, mas sim se submetido a todas as regras disciplinares e ambientais, a juíza homologou o acordo judicial.

Texto: Renata Portela/Midiamax