MPF denuncia Chadid, Iran e Waldir Neves por corrupção no Tribunal de Contas de MS
Conselheiros afastados da Corte em dezembro têm 15 dias para contestar denúncia
Adriel Mattos –
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O MPF (Ministério Público Federal) denunciou os conselheiros afastados do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves, além de outras 14 pessoas, no âmbito da Operação Terceirização de Ouro, da PF (Polícia Federal), ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). No caso de Chadid, uma nova ação penal foi aberta.
Na APn (Ação Penal) 1.057, que tramita desde 2017, foram denunciados Iran; Waldir; os assessores de Chadid, Parajara Moraes Alves Júnior e Douglas Avedikian; o assessor de Waldir, William das Neves Barbosa Yoshimoto; e outras nove pessoas.
Em despacho publicado nesta quarta-feira (10), o ministro Francisco Falcão deu 15 dias para os acusados se manifestarem. Ele negou à empresa Dataeasy Consultoria e Informática acesso aos autos de processos relacionados às investigações no TCE.
“O pedido não comporta deferimento, haja vista que os fatos apurados não estão relacionados com a empresa Dataeasy e com o contrato celebrado por esta com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. As investigações relacionadas à Dataeasy se restringem aos presentes autos, ao novo inquérito a ser instaurado, nos quais a defesa encontra-se devidamente habilitada, razão pela qual indefiro os requerimentos”, ponderou.
O contrato com a Dataeasy foi suspenso e depois encerrado pelo tribunal. Já na APn 1.058, foram denunciados Chadid e sua chefe de gabinete Thaís Xavier Ferreira da Costa. Falcão também deu 15 dias para as defesas contestarem.
O ministro ainda observou que as provas obtidas até agora podem embasar novo inquérito na corte. As ações estão em sigilo.
Operação Terceirização de Ouro
Em 8 de dezembro de 2022, a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Terceirização de Ouro, um desdobramento da Mineração de Ouro, realizada em junho de 2021. Com apoio da Receita Federal e CGU (Controladoria-Geral da União), foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão em Campo Grande e mais quatro cidades brasileiras.
As investigações apontaram uso de pessoas jurídicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas. Assim, entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações, estava a agilidade na tramitação do procedimento.
Além de exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto. Por fim, faziam contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.
Um dos contratos investigados, com a Dataeasy Consultoria e Informática, supera R$ 100 mil. A corte suspendeu os pagamentos à empresa após a operação e, ao fim do termo, encerrou o vínculo.
Iran, Chadid e Neves estão afastados por 180 dias. Eles tiveram redução de até 88,5% nos salários após a ação da PF.
Conselheiro do TCE-MS foi flagrado cobrando propina
Investigações da PF apontaram o conselheiro Waldir Neves cobrando propina de um empresário dono de uma fornecedora de café e água mineral para o TCE-MS. A corporação teve autorização para monitorar conversas de dois assessores de Neves, João Nercy Cunha Marques de Souza e William das Neves Barbosa Yoshimoto. A dupla era responsável por receber a propina.
Para a PF, o conselheiro “tinha ciência de que seus assessores cobravam e recebiam recursos de empresário que fornece insumos ao TCE-MS”. William Yoshimoto já tinha sido alvo da primeira fase da operação, a Mineração de Ouro.
Em janeiro de 2023, Neves conseguiu retirar a tornozeleira eletrônica para dar continuidade ao tratamento de um câncer de próstata. No fim do mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou habeas corpus a Iran. A defesa pediu a revogação das medidas cautelares, para que o conselheiro retome as atividades.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que as medidas cautelares aplicadas contra o conselheiro foram autorizadas pelo STJ, e um recurso da defesa foi negado pela presidência da corte.
“Esta Primeira Turma vem autorizando, somente em circunstâncias específicas, o exame de habeas corpus quando não encerrada a análise na instância competente, óbice superável apenas em hipótese de teratologia ou em casos excepcionais. No particular, entretanto, não se apresentam as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade”, escreveu.
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