Médico acusado de cobrar R$ 70 para viabilizar cirurgia pelo SUS em hospital de Três Lagoas – a 334 km de Campo Grande – deverá fechar acordo de não persecução penal. Dessa forma, escapará de denúncia e processo judicial. Em troca, deverá realizar 5 cirurgias gratuitas e ficar 5 anos fora do Sistema Público de Saúde, entre outras penalidades.

O acordo teve aval do Conselho Superior do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) durante sua 10ª sessão de julgamento virtual, iniciada em 22 de maio, e segue agora para Promotoria de Justiça em Três Lagoas. O resultado consta na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial do MPMS.

O inquérito civil sobre a cobrança por cirurgia no SUS teve sua abertura em 6 de fevereiro de 2021, sucedendo à notícia de fato. Já os fatos teriam ocorrido em 2018 no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora.

Conforme os autos que seguiram para o Conselho Superior do MPMS, o médico confessou a prática e disse saber as consequências de ter “cobrado o pagamento da quantia de R$ 70,00 (setenta reais) como fim de viabilizar procedimento cirúrgico pelo SUS, com o uso de instrumentador cirúrgico”.

Punição de cobrança por cirurgia inclui operações gratuitas

O acordo proposto dentro da investigação é composto, basicamente, de 4 itens. O primeiro deles prevê o pagamento de multa cível consistente na realização de 5 cirurgias ortopédicas de pequeno porte, “como retirada de pino e parafuso, cisto sinovial, dado em gatilho, tenoleses, retirada de lipoma e síndrome de túnel do carpo”, em pacientes do SUS da macrorregião de Três Lagoas que estão na fila da ortopedia da região.

A primeira cirurgia deve ocorrer em até 20 dias úteis após a homologação do acordo na Justiça. “O prazo para realização de todas as consultas será de cinco meses”, cita o dispositivo.

Além disso, o médico deverá ser abster de exercer qualquer função pública, na qualidade de médico ou gestor, perante o SUS, pelo prazo de 5 anos. Ele também deve renunciar ao direito de se candidatar a cargos públicos eletivos por 3 anos (a contar da assinatura do acordo) e, por igual período, não contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios de forma direta ou indireta (mesmo que por empresa da qual seja sócio).

O acordo foi proposto pela 2ª Promotoria do Patrimônio Público e Social de Três Lagoas e, no CSMP, teve a relatoria da conselheira Mara Cristiane Crisóstomo Bravo. Seu voto foi aprovado por unanimidade. Agora, o dispositivo voltará para a cidade de origem para o encaminhamento de sua proposição e homologação judicial.