Processo contra ex-diretor e agente da Máxima por desvio de dinheiro terá audiência em agosto 

Os dois réus teriam desviado dinheiro da cantina do Presídio de Segurança Máxima

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Presídio de Segurança Máxima – Foto: Henrique Arakaki/Midiamax

Foi marcada para agosto a audiência de instrução e julgamento dos réus Paulo da Silva Godoy, ex-diretor do Presídio de Segurança Máxima em Campo Grande, e Hugo Alexsander Rodrigues Pereira, então agente penitenciário. Os dois são acusados de desviarem dinheiro da cantina da unidade prisional.

A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Conforme o magistrado, fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de agosto, às 14 horas.

Os investigados se tornaram réus em janeiro de 2021. Conforme a peça, foi feito pedido pela acusação para perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de R$ 27.081,83 e R$ 101.853,76, além do ressarcimento integral do dano que estima em R$ 55.158,82.

Além dos valores, foi feito pedido de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de 3 vezes o valor do dano e proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 10 anos.

Desvio de dinheiro da cantina

Durante as investigações, foi apurado que na época dos crimes Paulo e Hugo eram então diretor e agente do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, o Presídio de Segurança Máxima. Hugo era ainda responsável pela cantina e os dois teriam entrado com material não autorizado no local, para revenda ou distribuição não permitida aos presos.

O mesmo fato já foi denunciado pelo Midiamax quando o presídio estava sob comando de outro diretor, substituído aproximadamente dois meses após a matéria por Paulo Godoy. Em 21 de dezembro de 2018, Hugo e Paulo chegaram ao presídio e estacionaram a viatura do lado de fora.

Depois, Hugo entrou na unidade passando pela portaria, onde foi feita vistoria superficial, já que era uma viatura oficial conduzida por agente penitenciário. Logo ele acionou os detentos que trabalhavam na cantina para desembarcarem e guardarem as mercadorias.

Em 23 de dezembro foram apreendidos 47 pacotes de carne a vácuo nas cantinas dos Pavilhões I e II. Foi apurado que, durante a gestão de Paulo Godoy, entre junho de 2017 a fevereiro de 2019, não foram lançadas notas fiscais no sistema, nem foi feito repasse ao Funpes (Fundo Penitenciário Nacional).

Isso gerou um ‘rombo’ de mais de R$ 45 mil. Ainda foi verificado nas investigações que os recursos da cantina foram usados para pagamento de multas e trânsito de veículo pessoal, além de custo de festas nos valores de R$ 9.125, R$ 300, R$ 250.

Hugo teria auferido para si o valor de R$ 101.853,76, dos quais R$ 74.918 correspondem a operações de crédito sem identificação. Godoy auferiu R$ 27.081,83 e houve dano ao erário de R$ 55.158,92.

O que disse a defesa

Paulo Godoy alegou que agiu de boa-fé no exercício da função pública e que, sobre as cantinas, a ineficácia do Governo em fornecer os itens necessários à alimentação e higiene dos custodiados acarretou na necessidade de criar mecanismo de suprimento com recursos próprios. Também que reparos em veículos do presídio acabaram sendo feitos com o dinheiro da cantina por falta de prestação de serviço pelo Estado.

Também chamou a festa de fim de ano um fato isolado e que teria sido feita uma doação por parte de fornecedor para realização do evento, mas que não houve dolo na inserção dos alimentos no estabelecimento prisional.

A defesa de Hugo usou dos mesmos argumentos, ainda afirmando que o patrimônio do acusado de baseia em herança e festas em que realizou como free lancer.

Conforme o Portal da Transparência, atualmente Paulo recebe salário de R$ 9.290,00 e Hugo de R$ 8.361,00.

Decisão

Para o juiz, os acusados admitiram que houve o ingresso de material não autorizado no presídio, sob direção de Paulo e responsabilidade direta de Hugo. Também não negam que houve destinação diversa dos rendimentos obtidos nas cantinas do presídio, para fim de alimentação e higiene dos custodiados, além de reparos e manutenção no imóvel e veículos.

Ainda para o magistrado, eles não demonstraram de forma convincente a inexistência de ato de improbidade administrativa, rejeitando a preliminar levantada pelas defesas prévias. A denúncia foi aceita e os dois agentes se tornaram réus no processo.

Foi feito pedido de segredo de justiça, mas apenas alguns documentos serão mantidos sigilosos nos autos.