A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de inocentou o ex-prefeito Alcides Bernal (PP) e o ex-secretário municipal de Planejamento, Finanças e Controle, Disney Fernandes, acusados de administrativa após “erro” de R$ 86,5 milhões em decretos de suplementação orçamentária.

Em 2016, o (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) abriu inquérito civil contra os dois após a Câmara Municipal denunciar que Bernal e Disney republicaram decretos com diferenças de valor, alguns deles superam o limite legal de suplementação de 5%.

O primeiro caso foi em 30 de dezembro de 2015. O Decreto 12.795/2015 previa R$ 2 milhões, mas um mês depois, em 27 de janeiro de 2016, ele foi republicado com o valor de R$ 8,5 milhões, uma diferença de R$ 6,5 milhões.

O segundo decreto, o 12.793/2015, saiu no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) em 29 de dezembro de 2015 com valor de R$ 95,7 milhões. Em 22 de janeiro de 2016, a suplementação foi republicada com o montante de R$ 175,7 milhões, ou seja, R$ 80 milhões a mais.

“Mesmo dentro do montante permitido, é preciso asseverar que o aumento da despesa durante a vigência do novo exercício financeiro fere o princípio da anterioridade e da publicidade, pois aumentou-se o valor destinado aos órgãos mencionados por meio de crédito suplementar feito no ano seguinte, por meio de retificação, a fim de gerar efeitos retroativos, inclusive havendo emissão de empenho por parte de alguns órgãos mesmo sem orçamento”, asseverou na peça inicial o promotor de Justiça, Humberto Lapa Ferri, na denúncia apresentada ao Poder Judiciário em agosto de 2018.

Lapa Ferri citou ainda uma inspeção feita pela 5ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), que apontou irregularidades que feriram a Constituição Federal e a Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro (Lei Federal 4.320/1964).

O que diz a defesa de Disney Fernandes e Alcides Bernal

O advogado do ex-prefeito, Wilton Sá e Silva Acosta, sustentou que as republicações dos decretos de suplementação não causaram prejuízo aos cofres públicos, além de serem legais e que o TCE reconheceu que não houve dano ao erário nem a intenção de causá-lo.

Já o advogado de Disney, Carlos Roberto de Souza Amaro, alegou que o ex-secretário não teve conhecimento da edição dos decretos e que jamais agiu de má-fé. Citou ainda que o TCE acabou por apontar que não houve ato de improbidade.

Juiz não vê improbidade e cita que ex-prefeito e ex-secretário já foram punidos pelo TCE

Em sua decisão, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, cita que a Lei 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, passou a exigir dolo, ou seja, a intenção de causar o ato de improbidade para ensejar a condenação.

Além disso, ele destacou que o TCE viu “gestão temerária dos recursos públicos” e multou Bernal e Disney e chegou a recomendar ao então prefeito, Trad (PSD), “para que observe com maior acuidade as normas legais que norteiam a administração pública, sob pena das sanções previstas em lei”.

Para Nantes Corrêa, apesar das irregularidades, isso não bastaria para condenar os dois. 

“Embora comprovado que os Decretos Municipais 12.793/2015 e 12.795/2015 foram republicados de maneira incorreta, com pretensão retroativa e violando o princípio da anterioridade orçamentária, tal irregularidade, por si só, não é suficiente para a configuração de ato de improbidade administrativa, pois não restou comprovado dano efetivo ao erário tampouco o dolo específico dos requeridos [Alcides Bernal e Disney Fernandes]”, escreveu.

Mesmo que o TCE tenha punido os dois, o entendimento da corte de contas foi de que “houve, quando muito, um realocamento indevido sem a autorização da Câmara Municipal”. Ou seja, o ex-prefeito e o ex-secretário apenas remanejaram recursos sem autorização do Legislativo.

“Assim, embora as conclusões da inspeção orçamentária realizada pelo TCE/MS sejam no sentido de realocamento de valores sem autorização da Câmara Municipal, o que é uma ilegalidade, tal situação se deu dentro dos próprios órgãos da administração pública, de modo que não há prova efetiva da perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades tuteladas pela Lei 8.429/1992”, escreveu o magistrado.

Por fim, o juiz cita que houve mesmo erro da administração municipal, ou seja, publicou decretos com erros no Diogrande, fato constatado por servidores municipais que testemunharam no decorrer do processo.

Assim, Nantes Corrêa julgou improcedente a denúncia do MPMS e Bernal e Disney acabaram inocentados. Cabe recurso.

A sentença foi proferida no dia 3 de abril, liberada na quarta (12) e publicada na edição desta sexta-feira (14) do Diário da Justiça.