Justiça Federal em MS vai atender a população das 12h às 18h

Resolução da presidente do TRF3 afeta horários de funcionamento da Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul, que concentrarão expediente à tarde

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Justiça Federal em SP e MS teve os horários de funcionamento alterados pelo TRF3. (Foto: Divulgação)
Justiça Federal em SP e MS teve os horários de funcionamento alterados pelo TRF3. (Foto: Divulgação)

Resolução da desembargadora federal Marisa Santos, presidente do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3.ª Região), fixou o horário de funcionamento da Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul. As mudanças valerão a partir de 27 de março.

A Resolução PRES 575/2023 foi publicada em 16 de fevereiro no Diário de Justiça Nacional. Assim, a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul terá regime de 7 horas diárias no funcionamento ordinário (que abrange o expediente interno), das 11h às 18h. Para atender ao público externo, o horário será das 12h às 18h.

Em São Paulo, os horários serão das 12h às 19h para funcionamento ordinário e das 13h às 19h no atendimento ao público externo. Dessa forma, considerando a diferença de 1 hora no fuso horário, o expediente na Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul será concomitante.

O TRF3 explicou que a medida visa a otimizar recursos para garantir a efetividade aos serviços prestados pela Justiça Federal da 3.ª Região. Além disso, visa a permitir a melhor aplicação do sistema de trabalho não presencial.

Ao mesmo tempo, o sistema de PJe (Processo Judicial Eletrônico) para protocolo eletrônico, distribuição, consulta ou movimentação processual é ininterrupto. O Balcão Virtual, por seu turno, segue o horário de atendimento ao público externo.

Definição de horários na Justiça Federal tem exceções

As disposições sobre o horário voltado ao público externo excluem a advocacia pública e privada. A medida também exclui membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. As sessões de julgamento presenciais do TRF3 e da Turma Regional de Uniformização podem ocorrer em horário diverso.

Assim, caberá aos diretores de Foro adotar medidas de adequação nas Seções e Subseções Judiciárias. Os gestores das unidades administrativas e judiciais devem reorganizar o horário de funcionamento, a fim de obter o melhor desempenho das atribuições do setor. Clique aqui para ler a resolução na íntegra.

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