A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande julgou improcedente uma ação civil pública contra o ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (MDB), e mais duas pessoas. Os três foram inocentados da acusação de dano ao erário por trocar adesivo do Governo Federal de 300 ônibus escolares e estampar marca pessoal da gestão emedebista.

O caso foi alvo de inquérito civil do MPMS (Ministério Público do Estado) em 2014. Como o Jornal Midiamax revelou à época, o Governo do Estado recebeu, em dezembro de 2012, 300 ônibus adquiridos com recursos do programa “Caminhos da Escola”, do governo federal.

Em 2013, os veículos foram entregues aos municípios com adesivos com os dizeres “Educação para o sucesso” e “Doado pelo Governo do Estado de MS”. Assim, o MP pediu a condenação de Puccinelli, da então secretária de Estado de Educação, Maria Nilene Badeca da Costa, e da então ordenadora de despesas da Subsecretaria de Comunicação, Guiomar Emília Archondo de Aliaga, para ressarcir o Estado em R$ 109,6 mil.

O processo se arrastou nos últimos dez anos após pedidos de produção de prova e de perícia, depoimento de testemunhas e audiências. O caso teve repercussão nacional porque ocorreu pouco tempo antes de visita a Campo Grande da então presidente Dilma Rousseff (PT).

A defesa do ex-governador alegou que a denúncia não é clara sobre sua responsabilidade pelo ato. Além disso, o Governo do Estado teria direito à compensação financeira, na forma dos ônibus, por ter restaurado a ponte sobre o Rio Paraguai, na rodovia BR-262, obra que deveria ser executada pelo governo federal. Assim, os ônibus foram cedidos ao Estado, não tendo qualquer irregularidade na adesivagem.

Já a defesa da ex-secretária sustentou que não teria poderes para interferir no ato e reforçou a tese de Puccinelli de que os veículos foram cedidos como compensação. Por fim, a defesa de Guiomar admitiu que autorizou a despesa de R$ 109,6 mil para confecção dos adesivos, ato totalmente legal. Também ressaltou que a adesivagem não teria irregularidade pelo fato dos veículos serem fruto de compensação.

Para juiz, não houve ‘chapéu alheio’ em adesivos de ônibus

Em sua decisão, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa observou que as provas apresentadas comprovam que os ônibus são propriedade do Estado, ainda que tenham sido adquiridos com recursos federais.

“Com efeito, considerando que os referidos veículos passaram a integrar o patrimônio do ente público mencionado, não há que se falar em qualquer irregularidade na aposição de adesivos com propagandas do governo estadual”, escreveu.

Para o magistrado, não ficou comprovado o dano ao erário, já que o MPMS não conseguiu demonstrar prejuízo ao Estado. Até porque havia adesivos do programa federal nos veículos.

“Ademais, das próprias respostas dos municípios cessionários deste Estado juntadas no bojo do Inquérito Civil 29/2014,constata-se que alguns deles relataram expressamente ao requerente que não houve alteração da caracterização visual dos ônibus recebidos e que, embora realmente existam neles propaganda do Governo Estadual, não teria havido descaracterização ou sobreposição da publicidade oficial do Governo Federal referente ao projeto ‘Caminhos da Escola’”, ponderou.

Dessa forma, Corrêa entendeu que não cabia condenação e inocentou Puccinelli, Maria Nilene e Guiomar, destacando que não foi indevido o gasto com adesivagem.

“Desse modo, não se vislumbra, reitere-se, a efetiva perda patrimonial ao erário público, sendo que as provas colhidas revelam que os ônibus em discussão são de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul e não houve qualquer ilegalidade na publicidade promovida, bem como que não restaram caracterizados gastos indevidos com a confecção do material publicitário”, concluiu.

A sentença foi publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário da Justiça.

Governo federal chegou a questionar ex-governador por adesivagem

A polêmica em torno dos adesivos fez com que os ônibus ficassem parados por meses ao longo de 2013. O Ministério da Educação pediu esclarecimentos e chegou a enviar o então coordenador do FNDE (Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação), José Maria Rodrigues de Souza, para averiguar a situação.

Puccinelli mandou adesivar os veículos como se fossem doados pelos cofres estaduais, mas o MEC determinou que as informações originais fossem mantidas. Em resposta ao Midiamax à época, o MEC (Ministério da Educação) esclareceu que o Governo do Estado não tinha autorização para alterar a caracterização visual do veículo, inclusive quanto às marcas institucionais, porque estas são contidas nas especificações do ato licitatório.

Assim, o ministério determinou que o emedebista removesse os adesivos com suas marcas pessoais. Por outro lado, a reportagem do Midiamax constatou que os veículos de maior porte estavam novamente com a programação visual original no vidro traseiro. Nas laterais, o governo do Estado substituiu o termo “doado” por “cedido”.

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) não colaborou no processo, “por entender que tal postura, por ora, afigura-se útil ao interesse público, em razão da impossibilidade, neste momento […], de se atestar a prejudicialidade das condutas ao interesse público, tampouco de se proclamar a legalidade desses atos”.