de instrução e julgamento que aconteceria no dia 12 de abril foi adiada para setembro, a pedido de empresário investigado por administrativa. Ele era sócio do irmão do ex-prefeito de , Sidney Foroni (MDB).

No dia 11, a defesa do empresário entrou com pedido de adiamento da audiência. Isso, porque ele passaria por cirurgia no quadril naquele dia. Assim, foi agendada nova data para 20 de setembro.

Nesta audiência, serão ouvidas as partes e também as testemunhas do caso, que apura improbidade administrativa. O ex-prefeito também é investigado por outros contratos sem licitação.

Bloqueio dos bens

Em março, a 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve o bloqueio de bens de até R$ 444.892,65 de Foroni e os outros dois.

Em março de 2021, a juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, da Vara Cível da cidade, determinou a indisponibilidade patrimonial de Foroni; do ex-secretário municipal de Finanças, Silvano dos Santos Livramento; e de uma autoelétrica e seu proprietário.

Na ação civil de improbidade administrativa, o (Ministério Público do Estado de MS) denunciou que a prefeitura contratou a empresa sem licitação, efetuando mais de R$ 444 mil em pagamentos de serviços mecânicos automotivos, entre 2013 e 2016.

O ex-prefeito recorreu ao TJMS em julho de 2022, logo após a Vara Cível de Rio Brilhante acatar integralmente a denúncia.

O que diz a defesa dos réus

No processo da primeira instância, o advogado de Foroni, Ulisses Rocha, sustentou que a Promotoria de Justiça não apresentou provas contundentes do ato de improbidade. Além disso, a denúncia não aponta o real envolvimento do emedebista nos atos.

Além disso, apontou inépcia da peça, por não trazer a relação de Foroni com os pagamentos irregulares nem a existência do dolo, ou seja, a intenção de cometer o ato de improbidade.

Já a advogada do empresário e da autoelétrica, Jéssica Tucci, alega também que o MP não apontou as supostas condutas ilícitas cometidas pela empresa e seu proprietário, além de não haver prejuízo aos cofres públicos. Jéssica também defendeu a tese de inépcia.

Após as duas decisões da juíza da Vara Cível, a defesa do ex-prefeito recorreu, observando que a magistrada não levou em conta a Lei Federal 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, e exige dolo para condenação por improbidade.

Ressalta ainda que o então prefeito não teria poder de fiscalizar cada ato de compra e que não permitiu a violação do limite legal de R$ 8 mil de despesa sem licitação, não sendo possível considerar a soma total de serviços ou produtos fornecidos pela mesma empresa. Tanto que essa prática antecede sua assunção ao cargo.

Relator rejeita teses da defesa e mantém bloqueio de bens de ex-prefeito de Rio Brilhante

O recurso foi distribuído ao desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida. Em seu voto, o relator destacou que, como a ação na primeira instância ainda não chegou à última fase, não é possível ainda falar de dolo, já que os réus ainda podem provar a inocência.

Cavassa de Almeida rejeitou as teses de prescrição de atos referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015, além dos fatos denunciados serem anteriores à Lei Federal 14.230/2021, não cabendo a aplicação neste caso.

Sobre a ilegitimidade da denúncia contra Foroni, o relator discordou da defesa.

“A existência de culpa ou dolo, bem como a implicação de responsabilidade ao agravante [Sidney Foroni] somente será analisada em momento oportuno, quando da prolação da sentença, após a realização da instrução processual, devendo ser rejeitada a preliminar de ausência de fundamentação da decisão e falta de análise da ilegitimidade passiva do agravante”, ponderou.

Além disso, o desembargador não viu provas para descartar atos de improbidade, nem falta delas para a denúncia. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, que acabou seguindo o entendimento do relator na sessão seguinte.

Vilson Bertelli também acompanhou Cavassa de Almeida, formando unanimidade para negar o agravo de instrumento a Foroni.