O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) autorizou que o Governo do Estado realiza propagandas de eventos e ações a partir de julho, no período restrito por conta das Eleições 2022, mas desde que haja promoção pessoal de caráter político. A decisão consta no Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (27).

Conforme decisão do desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente do TRE-MS, o governador apresentou pedido de autorização para divulgação de publicidade institucional entre os meses de julho a outubro. A justificativa é de que as peças são de caráter informativo e educacional, como forma de orientar o público.

Decisão do TRE-MS

O desembargador ponderou que a veda, nos três meses que antecedem as eleições, qualquer tipo de propaganda institucional que envolva obras, programas, ações, serviços e campanhas, como forma de assegurar a todos candidatos a possibilidade de concorrer de forma igual, mantendo a isonomia e a transparência do pleito.

No entanto, há exceções para casos de grave e urgente necessidade pública. No caso, o Estado citou a necessidade de divulgar ao longo do mês de julho materiais sobre “Hepatite Viral”, “Vazio Sanitário da Soja”, “Vazio Sanitário do Algodão”, “Políticas Públicas das Mulheres”, “Temporada de Pesca” e “Festival de Inverno de Bonito”.

Neste sentido, o desembargador do TRE-MS autorizou o pedido no que diz respeito a julho. “[…] restou demonstrado nos autos a premente necessidade de divulgação das publicidades, porquanto devidamente justificadas e de inegável interesse público. No tocante à veiculação das demais campanhas, previstas para os meses de agosto, setembro e outubro, serão apreciadas em momento oportuno”, decidiu.