TJMS altera regimento e procedimentos para sessões telepresenciais em segundo grau
Provimento consta no Diário Oficial desta quarta
Renan Nucci –
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (1º) provimento que altera o regimento interno e promove adequações dos procedimentos para sessões telepresenciais, especialmente em segundo grau. O objetivo é aperfeiçoar o funcionamento do Judiciário, levando em consideração o novo contexto pós-pandemia.
Neste sentido, foi modificado o provimento 477 de 7 de abril de 2020, que passa a vigorar com o seguinte texto: “Regulamentar as rotinas procedimentais para a sustentação oral nas sessões colegiadas dos Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça nas modalidades por videoconferência e presencial, inclusive quando o advogado tiver domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o Tribunal de Justiça e pretenda realizar sustentação oral por meio de videoconferência”.
A partir da consolidação da atribuição, ficou definido também que nos casos de sustentação oral, os interessados devem requerê-la por meio do site do TJMS, até 24h antes do início da sessão de julgamento, “considerados para essa finalidade apenas os dias úteis, observando, ainda, o órgão para o qual foi pautado o julgamento”.
Consta ainda que os pedidos para antecipação de julgamento devem ser apresentados presencialmente e, no caso de videoconferência, os desembargadores devem participar das sessões de seus gabinetes.
“Art. 5º O advogado requerente da sustentação oral, a ser realizada por videoconferência, deverá estar on-line antes do início da sessão de julgamento e assim permanecer até ser ‘convidado’ a participar da videoconferência e realizar a sustentação oral, na forma da legislação vigente”.
Assinam a medida o desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do TJMS, Sidinei Soncini Pimentel, vice-presidente, desembargador Luiz Tadeu Barbosa, Corregedor-Geral de Justiça, desembargador João Maria Lós, membro do Conselho Superior de Magistratura e desembargador Divoncir Schreiner Maran.
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