TCE-MS nega recurso e mantém multa de R$ 25,9 mil a ex-prefeito por ‘contratação verbal’ de médicos
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve decisão que obriga Donato Lopes da Silva, ex-prefeito de Rio Brilhante, ao pagamento de 600 Uferms, aproximadamente R$ 25,9 mil, pela contratação irregular de médicos. A decisão segue parecer da 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas. Consta nos […]
Renan Nucci –
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O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve decisão que obriga Donato Lopes da Silva, ex-prefeito de Rio Brilhante, ao pagamento de 600 Uferms, aproximadamente R$ 25,9 mil, pela contratação irregular de médicos. A decisão segue parecer da 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas.
Consta nos autos que o ex-prefeito ingressou com recurso contra acórdão da corte que declarou a irregularidade dos atos. Ele Contratou os médicos de forma verbal, sem procedimento e execução prévia. No recurso, Donato alegou que os fatos narrados, tidos como supostas irregularidades, ocorreram em virtude da extrema urgência e necessidade em prestar os serviços de saúde à população.
Disse que na ocasião, não havia médicos concursados o suficiente para atendimento da demanda, e que os erros formais que não causaram danos ao erário. Em seu parecer, a procuradoria afirmou que as alegações apresentadas no recurso eram improcedentes, pois não trazia fato novo e se baseava apenas nas documentações previamente já analisadas.
“[…] dessa forma não logrou êxito em elidir as falhas arguidas, restando irregulares todos os tópicos elencados no decisum guerreado. Neste norte verifica-se que as irregularidades caracterizadas pela ausência de procedimento licitatório, prévio empenho e contrato formalizado entre as partes infringem o princípio da legalidade, levando em consideração a afronta a ditames legais concretizados em legislação específica”, lê-se no parecer.
TCE-MS mantém multa
O procurador do TCE-MS opinou pelo conhecimento do recurso e pelo não provimento. O relator concordou com o parecer e conheceu o recurso, mas negou seu provimento mantendo todos os itens do acórdão que declarou a irregularidade das contratações de serviços médicos e aplicou multa no valor equivalente a 600 Uferms ao ex-prefeito.
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