O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) encontrou irregularidades e ilegalidades na ata de registro de preços nº 15/2019, em procedimento licitatório realizado pelo município de por meio do Pregão Presencial nº 03/2019, no valor total de R$ 124.938,20. O quer esclarecimentos do ex-prefeito Waldeli dos Santos Rosa e da ex-secretária municipal de Saúde Adriana Maura Maset Tobal.

Isso porque em uma primeira análise, a equipe técnica da DFS (Divisão de Fiscalização de Saúde) identificou fatos que poderiam constituir irregularidades no procedimento licitatório e na formalização da ata de registro de preços. Em decorrência disso, o TCE-MS determinou a intimação dos responsáveis para que se manifestassem, em atenção ao processo legal. Após a realização das intimações e atendimentos das respostas do ex-prefeito e ex-secretária municipal de Saúde, a equipe técnica DFS procedeu à reanálise e concluiu pela persistência de irregularidades durante o procedimento licitatório, tendo em vista a falta de ampla pesquisa de mercado, a admissão de participação da empresa Denis Garcia Alves – ME, que apresentou certidão negativa de débitos municipais restrita a tributos mobiliários; e alteração do preço máximo de alguns itens durante o procedimento licitatório.

A partir daí, o Ministério Público de Contas entrou em ação e chegou à conclusão de que houve ilegalidade no procedimento licitatório, tanto no Pregão Presencial nº 03/2019, quanto na formalização da Ata de Registro de Preços nº 15/2019. De acordo com o TCE-MS, graves ilegalidades apontam para a reprovação da prestação de contas e pela penalização dos gestores responsáveis, ante a frustração do principal objetivo das licitações, que no caso de compras, é o de garantir a aquisição dos produtos pelo melhor preço, atendendo aos princípios da economicidade e da eficiência, que devem nortear o agir do administrador público.

Segundo o TCE-MS, essas diretrizes não foram observadas no procedimento em análise, principalmente porque a decidiu realizar o registro de preços para futura aquisição de materiais de consumo e limpeza sem efetuar pesquisa de mercado para obtenção dos melhores preços em vigor na época. O TCE-MS conclui que “o certame foi maculado pela aceitação de preços ofertados por uma licitante que não cumpriu as exigências da lei”.

Outra irregularidade detectada no certame ocorreu quando o órgão licitante aceitou propostas de preços de alguns itens com valores superiores ao limite de 10% de variação em relação aos preços de referência. Tanto o ex-prefeito Waldeli dos Santos Rosa quanto a ex-secretária municipal de Saúde Adriana Maura Maset Tobal vão ter que pagar uma multa de 50 (Unidade Fiscal de Referência em Mato Grosso do Sul), o que equivale a R$ 2.320,00.  Eles vão ter que se justificar em 45 dias.