TCE-MS anula licitação de motorista de transporte escolar por ‘falta de competitividade’

Foi aplicada ainda multa de 50 Uferms

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TCE-MS seguiu parecer do procurador de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior
TCE-MS seguiu parecer do procurador de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) decidiu pela irregularidade de uma licitação realizada pelo município de São Gabriel do Oeste, para contratação de motorista de transporte escolar. O motivo foi a falta de documentos e cláusulas do edital que inviabilizavam a ampla concorrência.

A decisão é da sessão de quinta-feira (6). Conforme apurado, o procurador-geral de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior, do Ministério Público de Contas, apresentou o processo referente à licitação, que visava à contratação de profissional para transporte de alunos no âmbito da Secretaria de Educação.

Após exame dos documentos dos autos e a realização das diligências necessárias, foram encontradas algumas irregularidades, entre elas, ausência da planilha de composição de custos atualizada e exigências no Edital que inviabilizam sobremaneira a competitividade entre as empresas interessadas.

Decisão do TCE-MS

A 1ª Procuradoria de Contas emitiu parecer opinando pela nulidade do procedimento licitatório em razão das impropriedades constatadas, além da aplicação de multa de 50 Uferms, aproximadamente R$ 2,1 mil, de responsabilidade do prefeito Jeferson Luiz Tomazoni, em razão das infringências às normas legais e regulamentares. O relator do TCE-MS acolheu a manifestação e votou pela irregularidade do procedimento licitatório e aplicou a multa.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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