O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) multou em 80 Uferms o ex-prefeito de Itaquiraí, Ricardo Fávaro Neto, por irregularidades na licitação de serviços publicitários. Os problemas foram apontados pelo Ministério Público de Contas em análise encaminhada ao relator do processo.
A Procuradoria apontou problemas na primeira e segunda fases do processo licitatório, que dizem respeito às remessas obrigatórias de documentos, prazo para remessa dos documentos, formalidades atinentes ao procedimento licitatório, formalização do contrato e do aditamento.
O parecer do Ministério Público de Contas foi pela irregularidade do procedimento da concorrência, da formalização do contrato administrativo e dos termos aditivos ao contrato e pela aplicação de multa.
Irregularidade na licitação
Ao analisar o caso, o relator do processo no TCE-MS acatou o parecer e aplicou multa no valor equivalente a 80 Uferms de responsabilidade do ex-prefeito Ricardo, devido à estimativa injustificada de valor e ausência de pesquisa de mercado, contemplando no mínimo três cotações na licitação.
Foi constatada ainda a ausência da minuta do edital e seus anexos, exigência de inscrição em sindicato como condição à habilitação e ausência de comprovação da vantagem da prorrogação contratual, assim como pela sonegação de informação e documentos solicitados.