STF fecha acordo entre União e estados sobre ICMS dos combustíveis
Estados entraram com ação contra a decisão de uniformizar o ICMS dos combustíveis
Dândara Genelhú –
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Nesta quinta-feira (15), o STF (Supremo Tribunal Federal) firmou acordo entre a União e estados sobre o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis. Assim, o termo com propostas de aperfeiçoamento das leis será encaminhado para o Congresso Nacional.
As leis complementares são a nº 194/22, que considera como essencial bens e serviços relacionados aos combustíveis, e a nº 192/22, que uniformizou o ICMS sobre os combustíveis.
Entre os pontos acertados, está a manutenção da essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha. Então, a alíquota dos itens não poderá ser superior à alíquota geral do tributo.
Sobre a essencialidade da gasolina, não houve consenso. Além disso, os estados concordaram em firmar convênio de 30 dias no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). O acordo irá dar uniformidade ao tributo incidente sobre combustíveis, com exceção da gasolina.
Por fim, os estados decidiram que não irão cobrar por diferenças de ICMS sobre combustíveis não pagas pelos consumidores. Para o STF, isso transmite segurança jurídica aos contribuintes do imposto.
Assim, também “não poderão ser levados a restituir eventuais valores cobrados a maior, desde o início dos efeitos da medida legal até 31 de dezembro de 2022”.
Estados entram com ação sobre ICMS
Mato Grosso do Sul e mais 11 Estados pediram ao STF que suspenda parcialmente a decisão de baixar o ICMS sobre os combustíveis. O documento, do Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e Distrito Federal), foi protocolado em julho. Um dia após Reinaldo Azambuja (PSDB) anunciar a decisão de baixar o ICMS.
Em Mato Grosso do Sul, o imposto baixou de 30% para 17% para a gasolina, de 20% para 17% para o álcool, e para 17% todas as faixas de consumo de energia elétrica e serviços de telecomunicações. O diesel tem cobrança de 12% de ICMS, abaixo do que determina a decisão do ministro André Mendonça.
É definido que todos os Estados adotem tarifas de 17% e 18%, conforme determina a Lei Complementar 192/2022.
Apesar de protocolado no dia 7 de julho, o documento foi assinado no dia 5. Ou seja, um dia antes da coletiva, o Governo de MS já sabia que entraria com o pedido de suspensão da redução do imposto que anunciaria baixar no dia seguinte.
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