O governador (PSDB) repristinou, ou seja, fez vigorar novamente, decreto que foi revogado há mais de 20 anos. A publicação foi feita no desta quarta-feira (28).

O decreto torna sem efeito a parte da tabela do anexo do decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021, e repristina o decreto nº 10.242, de 8 de fevereiro de 2001. Este decreto trata sobre a concessão do adicional de encargos de magistério superior às funções de Coordenador de e Gerente de Unidade
de Ensino da UEMS (Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul).

Pelo decreto, promulgado na gestão de Zeca do PT, o adicional concedido é calculado com base na remuneração do símbolo DGA-5, conforme Tabela constante do Anexo II da Lei n. 2.152, de 26 de outubro de 2001, e atribuído de acordo com os seguintes índices:
I – ao Gerente de Unidade de Ensino, 68 % (sessenta e oito por cento);
II – ao Coordenador de Curso, 66 % (sessenta e seis por cento);
III – ao Coordenador-Adjunto de Curso, cinquenta por cento do valor do adicional devido ao coordenador de Curso.

Outro decreto tornou sem efeito a parte da tabela do anexo do decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022, e repristinou o decreto nº 10.669, de 22 de fevereiro de 2002, que passa a compor em caráter permanente os cargos e comissão o quadro de pessoal da TV Educativa 1 coordenador e 3 gestores de processo. No entanto, a assessoria jurídica do Governo do Estado esclareceu que, neste ponto, o decreto já exauriu seus efeitos.

O mesmo decreto altera os adicionais de função dos gestores administrativo e de fazenda da UEMS, que passam a receber 67% do DGA-5.

(Matéria editada às 19h18 para correção de informações).