Lei que proíbe o , ou seja, a contratação de cônjuge ou parente em órgãos públicos de Mato Grosso do Sul, foi promulgada no desta quinta-feira (15).

Uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) tramitou na Alems (Assembleia Legislativa) para alterar o disposto no § 7º do art. 27 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Assim, os deputados aprovaram e, com isso, fica proibida a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no Tribunal de Contas, no Ministério Público e na Defensoria Pública, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

Portanto, a emenda entra em vigor a partir de hoje, data de sua publicação. O presidente da Alems, (PSDB), e os deputados Zé Teixeira (PSDB) e Pedro Kemp (PT) assinam o ato.