Mantido bloqueio de até R$ 481 mil a empreiteira investigada por direcionamento de licitação

Decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMS

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TJMS entra em recesso a partir desta segunda-feira
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A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve o bloqueio de R$ 481.551,73 de uma empreiteira investigada por suspeita de fraudes em licitações no município de Bandeirantes, a 68 quilômetros de Campo Grande. A medida visa garantir reparação aos cofres públicos em eventual condenação dos réus.

Além da empresa, também respondem o ex-prefeito, Márcio Faustino de Queiroz, o ex-secretário municipal de Educação, Adeblando Alves da Silva, o ex-secretário de Obras, Celso Ribeiro Abrantes, Gilson Gonçalves, também ligado à pasta de obras, Leonardo Leite dos Santos, antigo presidente da Comissão Permanente de Licitação, e outros servidores.

O bloqueio de até R$ 481.551,73 de todos os réus foi proposto pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) em ação por improbidade administrativa. As investigações tiveram início a partir de uma denúncia encaminhada à ouvidoria do MPMS, que relatava a existência de um suposto esquema de desvio de dinheiro nos cofres da prefeitura, na gestão de Márcio, que consistia no direcionamento de licitações para uma determinada construtora. 

Além disso, o município também adotava o fracionamento de despesas com a mesma, a fim de driblar a necessidade de realizar novas licitações em serviços, reformas e manutenção de imóveis públicos.

Nesse sentido, o  juiz Daniel Foletto Geller, da Vara Única de Bandeirantes, entendeu que a petição inicial apresentada pelo órgão ministerial portava indícios de improbidade, motivo pelo qual recebeu a ação e determinou o bloqueio. O detalhe é que o MPMS havia pedido o bloqueio de R$ 963.103,46, mas o magistrado autorizou apenas os R$ 481.551,73 de todos os envolvidos.

Assim, a empresa recorreu ao TJMS alegando prescrição. Disse também que o fato de ter vencido as licitações por si só não caracteriza enriquecimento ilícito e consequente não há como provar dano ao erário. Por este motivo, pedia a anulação da ação. No entanto, o desembargador Nélio reconheceu o recurso, mas o negou. 

“Tenho que por ora existe verossimilhança nas alegações do Ministério Público de que os agravantes, atuando como empresa, podem ser também responsabilizados pelos atos de improbidade versados nos autos, uma vez que podem ter integrado esquema em afronta a diversos princípios de Direito Administrativo, tais como o da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade administrativa”, afirma.

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