Mantido bloqueio de até R$ 481 mil a empreiteira investigada por direcionamento de licitação
Decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMS
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve o bloqueio de R$ 481.551,73 de uma empreiteira investigada por suspeita de fraudes em licitações no município de Bandeirantes, a 68 quilômetros de Campo Grande. A medida visa garantir reparação aos cofres públicos em eventual condenação dos réus.
Além da empresa, também respondem o ex-prefeito, Márcio Faustino de Queiroz, o ex-secretário municipal de Educação, Adeblando Alves da Silva, o ex-secretário de Obras, Celso Ribeiro Abrantes, Gilson Gonçalves, também ligado à pasta de obras, Leonardo Leite dos Santos, antigo presidente da Comissão Permanente de Licitação, e outros servidores.
O bloqueio de até R$ 481.551,73 de todos os réus foi proposto pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) em ação por improbidade administrativa. As investigações tiveram início a partir de uma denúncia encaminhada à ouvidoria do MPMS, que relatava a existência de um suposto esquema de desvio de dinheiro nos cofres da prefeitura, na gestão de Márcio, que consistia no direcionamento de licitações para uma determinada construtora.
Além disso, o município também adotava o fracionamento de despesas com a mesma, a fim de driblar a necessidade de realizar novas licitações em serviços, reformas e manutenção de imóveis públicos.
Nesse sentido, o juiz Daniel Foletto Geller, da Vara Única de Bandeirantes, entendeu que a petição inicial apresentada pelo órgão ministerial portava indícios de improbidade, motivo pelo qual recebeu a ação e determinou o bloqueio. O detalhe é que o MPMS havia pedido o bloqueio de R$ 963.103,46, mas o magistrado autorizou apenas os R$ 481.551,73 de todos os envolvidos.
Assim, a empresa recorreu ao TJMS alegando prescrição. Disse também que o fato de ter vencido as licitações por si só não caracteriza enriquecimento ilícito e consequente não há como provar dano ao erário. Por este motivo, pedia a anulação da ação. No entanto, o desembargador Nélio reconheceu o recurso, mas o negou.
“Tenho que por ora existe verossimilhança nas alegações do Ministério Público de que os agravantes, atuando como empresa, podem ser também responsabilizados pelos atos de improbidade versados nos autos, uma vez que podem ter integrado esquema em afronta a diversos princípios de Direito Administrativo, tais como o da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade administrativa”, afirma.
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Honda Civic invade calçada e bate em poste na Avenida Bandeirantes
- Ação contra roubo de cargas prende um no Jardim Aeroporto em Campo Grande
- Lula ficará com dreno na cabeça e na UTI do Sírio Libanês após cirurgia de emergência
- Motociclista bêbada é presa na MS-316 e diz que estava a caminho de entrevista de emprego
Últimas Notícias
De almoxarife a zelador, Funsat oferta 2.156 vagas de emprego em Campo Grande
A lista de vagas inclui oportunidades temporárias e para PCDs
Inquérito apura medidas adotadas pela Santa Casa após denúncia de formigas em paciente
Família denunciou situação em paciente idoso com traqueostomia
Empresário tenta recurso, mas Justiça mantém bloqueio de bens por golpe de R$ 48 milhões em MS
Empresa prometia lucros exorbitantes em investimentos aos clientes
Paulo Mathias é demitido do SBT quatro dias após fim do Chega Mais: “Gratidão”
Após 10 meses, Paulo Mathias é demitido do SBT; desligamento do comunicador aconteceu quatro dias depois do fim do Chega Mais
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.