O Sincovems (Sindicato Profissional das Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul) apresentou ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei municipal de Nova Andradina, a 297 quilômetros de Campo Grande, que impõem a obrigação de plantar uma árvore para cada veículo novo comercializado.

Em síntese, o Sincovems pontua que Lei Municipal n.º 979, de 05 de julho de 2011, alterada pela Lei Municipal n.º 1.436, de 28 de março de 2018, afronta a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, pois vai além de sua competência. Alega ainda que a medida viola o princípio da isonomia, já que afeta apenas as concessionárias de veículos novos.

Neste sentido, montadoras, revendedores e garagistas não são alcançados pelos ônus da lei. O sindicato também argumenta que o município invadiu competência reservada à União, Estados e Distrito Federal conforme a Constituição Federal, e que não se baseia em atividade relacionada ao meio ambiente mas sim tem origem vinculada a uma atividade comercial (venda e compra), constituindo uma obrigação acessória ao negócio de venda e compra de veículos novos.

O sindicato pediu em caráter liminar a suspensão da eficácia da lei, até que o julgamento final, porém, o pedido foi negado pelo Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O mérito do caso será julgado no próximo dia 20.