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Transparência

Justiça extingue exoneração de ex-superintendente do Ibama investigado por improbidade

Na visão do MPF, ao não comunicar os crimes ambientais, o ex-chefe do Ibama agiu de forma alheia aos interesses públicos
Fábio Oruê -
ibama
Ibama (Foto: Arquivo/Jornal Midiamax)

O ex-superintendente do (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais de Mato Grosso do Sul), David Lourenço, exonerado em 2011 por investigações de improbidade, teve as sanções administrativas anuladas pela ,

Em decisão, o Yuri Guerzé Teixeira, da 2ª Vara Federal de , o juiz anulou a destituição de David do cargo comissionado. Lourenço foi investigado pelo MPF (Ministério Público Federal) por não comunicar o órgão a respeito de possíveis crimes ambientais, em oito oportunidades.

A investigação decorreu de um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar), na época do governo de André Puccinelli (PMDB). A decisão é resultado de uma ação movida por Lourenço contra a União Federal.

O engenheiro agrônomo, segundo a sentença, não é nega a falta de comunicação, porém, alega que avaliava a necessidade das comunicações. Em outras ocasiões, aguardava o desfecho de questões atinentes às autuações promovidas pelo Ibama, antes de promover a respectiva remessa ao MP.

Crimes ambientais

Na época, o MPF apontou três flagrantes omitidos pelo ex-superintendente e que deveriam ter sido encaminhados ao MPF. Um deles trata de corte ilegal de madeira protegida por lei, um fazendeiro que foi flagrado derrubando aroeiras sem autorização ambiental, mas nada foi denunciado.

A omissão de Lourenço também beneficiou um empresário, autuado por deter em cativeiro 18 jacarés, sem licença para tanto. Houve também a omissão quanto as irregularidades cometidas por uma empresa, que construiu rego d’água e aterrou várzea em área de preservação permanente, também sem autorização do órgão ambiental competente.

Na visão do MPF, ao não comunicar os crimes ambientais, o ex-chefe do Ibama agiu de forma alheia aos interesses públicos, “ao valer-se do cargo para favorecer os infratores, que poderiam estar respondendo criminalmente pelas ilegalidades praticadas”.

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