Justiça de MS mantém inelegibilidade de Alcides Bernal
A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos negou pedido do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), e manteve a pena de inelegibilidade por cinco anos. Ele tenta recuperar os direitos políticos para ser candidato nas eleições gerais de 2022. Nesta semana, o próprio Bernal recorreu pedindo que tivesse os direitos políticos […]
Adriel Mattos –
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A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos negou pedido do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), e manteve a pena de inelegibilidade por cinco anos. Ele tenta recuperar os direitos políticos para ser candidato nas eleições gerais de 2022.
Nesta semana, o próprio Bernal recorreu pedindo que tivesse os direitos políticos restabelecidos a tempo de se candidatar, já que um novo recurso para anular a condenação por improbidade administrativa ainda está correndo.
“O peticionário foi vereador, deputado estadual, prefeito e pretende exercer o direito constitucional político à elegibilidade neste ano eleitoral, sendo que a convenção partidária do Progressistas está designada para o dia 05.08.2022, último prazo eleitoral para realização de tal ato político-partidário, sendo evidente a probabilidade do direito, perigo do dano ao peticionário e risco ao resultado útil do processo”, escreveu.
O ex-prefeito participou da convenção do PP e disse que sairia candidato a deputado, se a direção do partido permitisse. “Não defini se deputado federal ou estadual, mas tenho essa vontade e vou conversar. Mereço essa oportunidade por tudo que fiz a Campo Grande”, afirmou ao Jornal Midiamax.
No fim da tarde de ontem, o juiz Alexandre Corrêa Leite negou o recurso. O político pediu que a pena fosse reconsiderada tendo em vista a Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, mas o magistrado entendeu que não cabia aplicar a alteração legal neste caso.
Leite citou que essa mudança na Lei de Improbidade está sendo questionada no STF (Supremo Tribunal Federal), cujo julgamento ainda está em andamento, não havendo segurança jurídica para uma decisão favorável a Bernal.
“A questão controversa não pode ser solucionada em sede de tutela de urgência, havendo que se formar um juízo mais seguro acerca do tema, eventualmente com o resultado do julgamento em andamento no STF e seus reflexos. Além disso, em que pese o réu ter afirmado que sua convenção partidária estava marcada, não fundamentou apropriadamente o periculum in mora,deixando de esclarecer, nos autos, qual o perigo de dano específico e concreto, caso a pretendida suspensão de sua inelegibilidade não fosse sobrestada desde logo”, escreveu.
O juiz ainda pediu que o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) se manifestasse sobre essa decisão interlocutória.
À reportagem, Bernal disse neste sábado (6) que pretende recorrer ao TJMS e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). “Eu tenho convicção de que tenho o direito constitucional à elegibilidade. Estive na convenção e pedi ao partido ser candidato a [deputado] federal. Mas só me permitiram ser candidato a estadual”, afirmou.
Condenação por improbidade gerou inelegibilidade de Alcides Bernal
Em junho de 2016, o MPMS denunciou o então prefeito por ato de improbidade administrativa por supostas irregularidades em contrato de manutenção dos três cemitérios públicos da Capital. Bernal contratou uma empresa para recuperar os locais, ato que teria causado “grave inconveniente e prejuízo ao interesse público”.
O caso foi julgado apenas em fevereiro de 2020, quando o juiz David de Oliveira Gomes Filho discordou da Promotoria e entendeu que não houve dolo (ou seja, não houve intenção) do ex-prefeito nas cinco revogações de procedimentos licitatórios que resultou a contratação de uma empresa de Campo Grande.
O Ministério Público recorreu e a 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça) reverteu a decisão de primeira instância condenando Bernal a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa de R$ 50 mil. Os desembargadores entenderam que houve sim dolo nas revogações e reaberturas do edital.
Essa decisão foi proferida em julho de 2021, tendo o acórdão publicado no mês seguinte.
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