Justiça cita lei federal e determina que prefeitura de MS conceda reajuste a professores

Município deu aumentos abaixo do índice nacional por dois anos seguidos

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Bonito
Professores da rede municipal de Bonito durante capacitação, em 2015. (Foto: Divulgação/PMB)

A 1ª Vara de Bonito condenou a prefeitura a conceder retroativamente o reajuste salarial dos professores da rede municipal referente aos anos de 2018 e 2019. O aumento é garantido pela Lei Federal 11.738/2008, que institui o piso nacional da categoria.

Em maio de 2020, o Simted (Sindicato dos Trabalhadores em Educação) ingressou com ação civil pública apontando que o município pagou uma complementação em 2018 e que concedeu aumento abaixo do índice nacional. Assim, pede que a prefeitura pague a diferença desses dois anos-base.

A Procuradoria-Geral do Município sustentou que o sindicato não teria legitimidade para propor a ação. Alega ainda que atualmente paga vencimentos acima do piso nacional, condição que foi negociada com o Simted observando a responsabilidade fiscal.

Juiz não vê provas que isentem prefeitura e manda pagar reajuste dos professores de Bonito com correção

Em sua decisão, o juiz Milton Zanutto Júnior destaca que a jurisprudência estadual e nacional garante que o sindicato pode representar os interesses da categoria. Além disso, cita leis municipais que fixaram reajuste abaixo do índice nacional nos dois anos.

“Tão somente em 22/10/2019 é que houve a aprovação de uma nova tabela de vencimentos do magistério, isso através da Lei nº 1.533/2019, que acabou equiparando (e até mesmo suplantando) o valor pago aos professores municipais ao piso nacional”, escreveu.

Assim, o magistrado entendeu que a prefeitura não apresentou qualquer ato legal que teria afastado o direito ao reajuste, condenando-a a pagar as diferenças salariais de 2018 e 2019, que devem ser corrigidas pela inflação.

A prefeitura ainda pode recorrer ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Lei federal é a mesma que levou à nova greve dos professores em Campo Grande

A Lei Federal 11.738/2008 é a mesma que cerca a greve dos professores de Campo Grande. A prefeitura deveria ter concedido 10,39% em novembro, como previsto em lei municipal deste ano.

Porém, o município ofereceu apenas 4,78%, alegando que não tem capacidade financeira para nada além disso. A ACP (Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública) entrou em greve no início do mês.

A prefeitura tentou impedir o movimento, mas em um primeiro momento, o TJMS negou. Porém, a corte decidiu contra a ACP e a paralisação chegou ao fim nesta semana.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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