Justiça cita lei federal e determina que prefeitura de MS conceda reajuste a professores
Município deu aumentos abaixo do índice nacional por dois anos seguidos
Adriel Mattos –
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A 1ª Vara de Bonito condenou a prefeitura a conceder retroativamente o reajuste salarial dos professores da rede municipal referente aos anos de 2018 e 2019. O aumento é garantido pela Lei Federal 11.738/2008, que institui o piso nacional da categoria.
Em maio de 2020, o Simted (Sindicato dos Trabalhadores em Educação) ingressou com ação civil pública apontando que o município pagou uma complementação em 2018 e que concedeu aumento abaixo do índice nacional. Assim, pede que a prefeitura pague a diferença desses dois anos-base.
A Procuradoria-Geral do Município sustentou que o sindicato não teria legitimidade para propor a ação. Alega ainda que atualmente paga vencimentos acima do piso nacional, condição que foi negociada com o Simted observando a responsabilidade fiscal.
Juiz não vê provas que isentem prefeitura e manda pagar reajuste dos professores de Bonito com correção
Em sua decisão, o juiz Milton Zanutto Júnior destaca que a jurisprudência estadual e nacional garante que o sindicato pode representar os interesses da categoria. Além disso, cita leis municipais que fixaram reajuste abaixo do índice nacional nos dois anos.
“Tão somente em 22/10/2019 é que houve a aprovação de uma nova tabela de vencimentos do magistério, isso através da Lei nº 1.533/2019, que acabou equiparando (e até mesmo suplantando) o valor pago aos professores municipais ao piso nacional”, escreveu.
Assim, o magistrado entendeu que a prefeitura não apresentou qualquer ato legal que teria afastado o direito ao reajuste, condenando-a a pagar as diferenças salariais de 2018 e 2019, que devem ser corrigidas pela inflação.
A prefeitura ainda pode recorrer ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Lei federal é a mesma que levou à nova greve dos professores em Campo Grande
A Lei Federal 11.738/2008 é a mesma que cerca a greve dos professores de Campo Grande. A prefeitura deveria ter concedido 10,39% em novembro, como previsto em lei municipal deste ano.
Porém, o município ofereceu apenas 4,78%, alegando que não tem capacidade financeira para nada além disso. A ACP (Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública) entrou em greve no início do mês.
A prefeitura tentou impedir o movimento, mas em um primeiro momento, o TJMS negou. Porém, a corte decidiu contra a ACP e a paralisação chegou ao fim nesta semana.
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