Justiça autoriza salário e pede ‘reanálise’ de processo contra juiz investigado por improbidade

Magistrado é investigado com a esposa por ‘mensalinho’ e venda de sentenças

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Juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior
Juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou o cumprimento do acórdão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que autoriza desbloqueio do salário do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, réu por improbidade administrativa. Acusado de vender sentenças, o magistrado recebe em média R$ 38 mil, mesmo estando afastado das funções.

O titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou ainda que as partes envolvidas no processo, tanto os réus quanto a acusação, se manifestem sobre a mudança na Lei de Improbidade Administrativa sancionada no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro que, entre outras medidas, prevê que é preciso haver dolo e a configuração de prejuízo aos cofres públicos para haver condenação.

“[…] digam as partes sobre eventual inconstitucionalidade dos novos dispositivos acrescentados recentemente à lei de improbidade administrativa, especialmente sobre a aplicação das regras do direito sancionador e, por consequência, da retroatividade das alterações, já que, num primeiro e superficial olhar, sendo a lei de improbidade administrativa um instrumento de defesa do bem público, sua natureza não poderia ser confundida pelo legislador com o direito sancionador”, explicou o juiz do caso.

Réus

A 2ª Câmara Cível do TJMS acatou, no ano passado, parcialmente um recurso e determinou o desbloqueio dos valores referentes a recebimento de salários em conta do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior. O magistrado é investigado por enriquecimento ilícito em ação civil pública de improbidade administrativa. 

Aldo recorreu de decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais que além de aceitar a denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual) contra ele, entendeu também pela indisponibilidade de R$ 16,9 milhões em bens e valores seus e de sua esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, também investigada.

Os dois pediram em agravo de instrumento que a sentença fosse reformada para o fim de não admitir a denúncia, bem como requisitou a suspensão do processo e do bloqueio imposto, inclusive em relação aos valores na conta-salário. Segundo a Transparência do TJMS, o juiz recebe R$ 33.689,11 mensais, valor bruto, mais cerca de R$ 5 mil em indenizações.

Relator do feito, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho concordou apenas sobre a liberação dos subsídios de Aldo Ferreira da Silva Júnior. Segundo ele, “a indisponibilidade não pode conduzi-lo à indigência ou obrigá-lo a trabalhar sem remuneração”. Vale lembrar que o investigado está afastado da 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande desde novembro de 2018, mas segue recebendo seus vencimentos.

O voto de Moreira Marinho foi acompanhado pelo desembargador Vilson Bertelli, presidente do colegiado. Restou vencido o desembargador Marco André Nogueira Hanson, que opinou para livrar o juiz de todo o bloqueio — algo que a 2ª Câmara já havia negado em março.

Assim, conforme o acórdão, deve ser afastada a indisponibilidade de bens sobre os recursos comprovadamente decorrentes do pagamento de salários, depositados pelo TJMS na conta de Aldo Ferreira da Silva Júnior.

Denúncia aponta ‘mensalinho’ para favorecer empresários

O juiz e sua esposa se tornaram réus em processo por improbidade e enriquecimento ilícito em novembro do ano passado. A investigação aponta recebimento indevido de propina para facilitar o pagamento de precatório.

Na época dos fatos da denúncia, em 2014, Aldo era vice-presidente do TJMS. Os empresários José Carlos Tavares Pinto e José Carlos Lopes, também réus na ação civil pública, teriam agido em conluio com o magistrado para inserir declarações falsas, simulando um contrato de cessão de crédito público entre as empresas, utilizando uma data retroativa.

De acordo com a denúncia, coube a Aldo Ferreira da Silva Júnior suprimir páginas do processo físico de precatório e incluir o contrato de cessão de crédito simulado. Uma funcionária percebeu a irregularidade, mas acabou se sentindo pressionada pelo juiz.

O esquema só teria sido possível mediante propina, chamada de “mensalinho”, paga mensalmente entre março de 2014 e setembro de 2016 na conta da esposa de Aldo, Emmanuelle, que totalizaram R$ 155,2 mil. O juiz e a advogada teriam declarado R$ 9,7 milhões à Receita Federal entre os anos de 2013 e 2018, mas as investigações indicam que os valores recebidos seriam, na verdade, de quase R$ 10 milhões a mais.

Emmanuelle já foi condenada a 3 anos e seis meses de reclusão em outro processo, por estelionato. Ela e mais três comparsas aplicaram golpe de R$ 5,3 milhões em um aposentado do Rio de Janeiro durante negociação de uma propriedade rural.

Por sua vez, Aldo Ferreira da Silva Júnior também foi denunciado em 2020 por outros quatro crimes — corrupção passiva, falsidade ideológica, corrupção ativa de testemunha e lavagem de dinheiro.

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