Justiça absolve eleitor acusado de ‘boca de urna’ após PM encontrar três santinhos no bolso dele
TRE-MS alegou falta de provas para embasar uma condenação
Renan Nucci –
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Por falta de provas, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), absolveu um eleitor que havia sido condenado por boca de urna, após ser flagrados com três santinhos de candidatos no bolso na calça, em frente um local de votação na região de Cassilândia, a 430 quilômetros de Campo Grande.
Consta nos autos do processo, que durante as eleições municipais de 2018, denunciantes informaram à Polícia Militar que o réu e um outro homem estava no local de votação cometendo boca de urna, com o intuito de influenciar os eleitores. Durante abordagem, a equipe encontrou os santinhos com ele com preenchimento dos nomes dos candidatos a governador, deputado e senador.
O réu foi preso e levado ao juízo da 3ª Zona Eleitoral de Cassilândia. Considerando que a pena máxima para o ilícito cometido por ele era de um ano, o Ministério Público Eleitoral ofereceu um acordo em troca da retirada da acusação. Assim, ele teria que pagar 10 parcelas de R$ 200 ao Conselho Municipal de Segurança.
No entanto, como o mesmo já tinha outros processos judiciais contra si, o acordo acabou por não ser validado e ele foi levado a julgamento. A Justiça da primeira instância o condenou a oito meses e 22 dias de prisão em regime semiaberto, além de multa de 7.291 Ufirs.
Absolvido da boca de urna
A defesa recorreu ao TRE-MS. Ao avaliar o pedido, o juiz Alexandre Branco Pucci entendeu não haver provas. “Contudo, no caso dos autos, as provas utilizadas pela acusação para materializar o delito são absolutamente frágeis, pois decorrem da apreensão de santinhos que estavam em posse do ora recorrente, dentro dos seus bolsos e que foram encontrados tão somente após abordagem e revista pessoal de policiais militares, em decorrência de denúncia anônima feita à corporação. Verifico do conteúdo da ocorrência policial e dos depoimentos testemunhais que não há sequer o nome de um único eleitor que tenha recebido santinho do ora recorrente, ou ainda, pedido de voto em qualquer candidato”, disse ao relatar a reforma da sentença de primeiro grau e a absolvição da acusação de boca de urna.
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