Juíza reprova contas do Podemos em Terenos e partido não pode receber verba do ‘Fundão’
Decisão foi baseada na ausência de documentações exigidas pelo TSE
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A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande, julgou como não prestadas as contas do Podemos de Terenos. Por ausência de documentação, a legenda está proibida de receber recursos do Fundo Partidário.
Conforme decisão publicada no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta quinta-feira (17), a prestação de contas foi apresentada em 2021, referente ao exercício financeiro de 2020, no entanto, estava incompleta.
Consta a ausência de peças básicas exigidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), como as procurações outorgadas pelo órgão partidário, presidente e tesoureiro. Neste sentido, com base na análise em parecer técnico, a juíza reprovou a documentação apresentada.
“Como consequência, determino a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha”, declarou a magistrada em sua decisão, determinando a intimação das partes envolvidas a respeito da sentença.
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