A foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora de , que foi negativada e teve o nome protestado depois de já ter pago uma fatura. O valor da sentença é de R$ 8 mil mais as custas processuais.

Consta nos autos que a consumidora, uma cabeleireira moradora no São Conrada, tentou adquirir um financiamento imobiliário, mas teve o crédito negado em razão de um protesto feito pela concessionária distribuidora de elétrica.

No entanto, ao verificar o débito, a mulher constatou que o protesto ocorreu no dia 12 de março de 2021, mas a fatura já havia sido paga no dia 1 de março, ou seja, 11 dias antes. Neste sentido, é plausível que a confirmação do pagamento já estivesse disponível no sistema da empresa.

A Energisa, por sua vez, disse que a conta foi paga em atraso e que o protesto havia sido emitido muito antes do pagamento, motivo pelo qual não caberia danos morais. No entanto, ao avaliar o caso, o Atílio César de Oliveira Júnior, da 12ª Vara Cível Residual da Capital, entendeu que houve falha nos serviços prestados pela concessionária.

“Apesar de ser incontroverso que o pagamento foi feito com atraso, é importante observar que a requerida realizou o protesto após o pagamento em atraso, tornando assim a atitude da requerida em indevida e ilícita e não um exercício regular de direito, como tenta aduzir”, afirmou o magistrado, ao decidir pela condenação da concessionária.