Após alterações feitas pelo na 6ª Caderneta da Gestante, o Cedem-MS (Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de ) publicou uma nota de repúdio. Segundo o Conselho, as modificações vão contra a humanização do parto.

As alterações da caderneta foram publicadas em 4 de maio e geraram descontentamento ao Conselho da Mulher de MS. O grupo destaca que o novo texto incentiva a cesariana a pedido, defende a episiotomia e a amamentação como método contraceptivo.

Segundo o Cedem-MS, as alterações “contrariam evidências científicas assentes e também a portaria n. 353/2017, que aprova as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal”. O Conselho explica que o incentivo da prática da episiotomia é considerado como mutilação genital — se trata de um corte no períneo para facilitar a saída do bebê durante o parto. “Por isso é contraindicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 2018”.

Ainda destacam que no documento há recomendação da utilização da manobra Kristelle, definido como ‘empurrões, apertões e pressões na barriga da gestante para forçar a saída do bebê' pelo Conselho. Para o Cedem-MS, o documento alterado incita “práticas inseguras, como, por exemplo, aproveitar o período da amamentação para prevenir nos primeiros seis meses após o parto”.

No entanto, reforçam que a Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) recomenda uso de métodos contraceptivos possíveis na fase de amamentação.

Conselho da Mulher

A presidente do Conselho, Bianca Knorst, destaca que o repúdio é uma forma de enfrentamento à violência contra a mulher. E garante que seguirão “repudiando quaisquer atos que violem os direitos garantidos às mulheres, as alterações publicadas ferem o direito da pessoa gestante e não podemos deixar que isso aconteça”.

Por fim, a nota o CEDM-MS repudia o desmantelamento da Rede Cegonha. O Conselho aponta que “foram ignorados dispositivos legais, evidências científicas e apelos ao diálogo da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e de outras instâncias de controle social, ao instituir unilateralmente a Rede Materno e Infantil (RAMI)”.