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Transparência

Compra de votos: Ex-candidato e empresária ficam inelegíveis e terão que pagar R$ 696 mil

João Cassiano Júnior, ex-candidato a prefeito em Paraíso das Águas, a 277 quilômetros de Campo Grande, e a empresária Gilmara Gomes da Silva terão que pagar multa no valor de cerca de R$ 696 mil por compra de votos durante as eleições de 2020. Eles também foram considerados inelegíveis por 8 anos a contar do … Continued
Renan Nucci -
Dois foram multados por compra de votos em Paraíso das Águas
Dois foram multados por compra de votos em Paraíso das Águas. Foto: Chico Ribeiro

João Cassiano Júnior, ex-candidato a prefeito em Paraíso das Águas, a 277 quilômetros de Campo Grande, e a empresária Gilmara Gomes da Silva terão que pagar no valor de cerca de R$ 696 mil por durante as eleições de 2020. Eles também foram considerados inelegíveis por 8 anos a contar do último pleito eleitoral.

A decisão é da juíza Bruna Tafarelo, titular da 48ª Zona Eleitoral de , e foi divulgada no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (2), disponível para consulta pública. Cassiano terá que pagar 10 mil (Unidade Fiscal Estadual de Referência) e Gilmara 5 mil.

Cada Uferms está avaliada em R$ 46,40, o que leva ao total aproximado de R$ 696 mil, uma vez que os valores estão em constante atualização. 

Decisão sobre compra de votos

Consta nos autos que o Ministério Público ofereceu denúncia alegando que João Cassiano, por meio de Gilmara, distribuiu cestas básicas aos eleitores praticando compra de votos. Eles chegaram a ser notificados e fizeram acordo de não persecução penal, no entanto, o acordo não os isentava de responsabilidade pelos atos na esfera cível, eleitoral e administrativa.

O ex-candidato a prefeito disse que Gilmara sempre teve o hábito de ajudar moradores doando cestas básicas com seu próprio dinheiro, bem como ele afirmou que não havia feito nenhuma doação. Disse que, por este motivo, não existe ligação entre as cestas entregues pela empresária e sua campanha pela prefeitura.

No entanto, ao avaliar as provas, a juíza entendeu que os dois poderiam ser responsabilizados. “Conforme se vê dos documentos e mídias juntadas aos autos, os representados uniram-se para captar votos mediante oferta e entrega bens e vantagens aos eleitores do Município de , conduta que afronta a moralidade eleitoral e normalidade das eleições contra a influência do poder econômico”, explicou.

A magistrada considerou também mensagens interceptadas dos celulares dos investigados. “Consta dos áudios de conversas obtidas no celular da representada Gilmara que ela e o representado tinham a preocupação de serem descobertos, sendo que por vezes o Representado advertia Gilmara do risco de se manter conversa por telefone, pedindo seu comparecimento pessoal”, pontuou ela, sentenciando ao pagamento de multa e aplicando a inelegibilidade pela compra de votos.

João Cassiano Júnior teve 950 votos e não foi eleito.

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