Compra de votos: Ex-candidato e empresária ficam inelegíveis e terão que pagar R$ 696 mil
João Cassiano Júnior, ex-candidato a prefeito em Paraíso das Águas, a 277 quilômetros de Campo Grande, e a empresária Gilmara Gomes da Silva terão que pagar multa no valor de cerca de R$ 696 mil por compra de votos durante as eleições de 2020. Eles também foram considerados inelegíveis por 8 anos a contar do […]
Renan Nucci –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
João Cassiano Júnior, ex-candidato a prefeito em Paraíso das Águas, a 277 quilômetros de Campo Grande, e a empresária Gilmara Gomes da Silva terão que pagar multa no valor de cerca de R$ 696 mil por compra de votos durante as eleições de 2020. Eles também foram considerados inelegíveis por 8 anos a contar do último pleito eleitoral.
A decisão é da juíza Bruna Tafarelo, titular da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, e foi divulgada no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (2), disponível para consulta pública. Cassiano terá que pagar 10 mil Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência) e Gilmara 5 mil.
Cada Uferms está avaliada em R$ 46,40, o que leva ao total aproximado de R$ 696 mil, uma vez que os valores estão em constante atualização.
Decisão sobre compra de votos
Consta nos autos que o Ministério Público ofereceu denúncia alegando que João Cassiano, por meio de Gilmara, distribuiu cestas básicas aos eleitores praticando compra de votos. Eles chegaram a ser notificados e fizeram acordo de não persecução penal, no entanto, o acordo não os isentava de responsabilidade pelos atos na esfera cível, eleitoral e administrativa.
O ex-candidato a prefeito disse que Gilmara sempre teve o hábito de ajudar moradores doando cestas básicas com seu próprio dinheiro, bem como ele afirmou que não havia feito nenhuma doação. Disse que, por este motivo, não existe ligação entre as cestas entregues pela empresária e sua campanha pela prefeitura.
No entanto, ao avaliar as provas, a juíza entendeu que os dois poderiam ser responsabilizados. “Conforme se vê dos documentos e mídias juntadas aos autos, os representados uniram-se para captar votos mediante oferta e entrega bens e vantagens aos eleitores do Município de Paraíso das Águas, conduta que afronta a moralidade eleitoral e normalidade das eleições contra a influência do poder econômico”, explicou.
A magistrada considerou também mensagens interceptadas dos celulares dos investigados. “Consta dos áudios de conversas obtidas no celular da representada Gilmara que ela e o representado tinham a preocupação de serem descobertos, sendo que por vezes o Representado advertia Gilmara do risco de se manter conversa por telefone, pedindo seu comparecimento pessoal”, pontuou ela, sentenciando ao pagamento de multa e aplicando a inelegibilidade pela compra de votos.
João Cassiano Júnior teve 950 votos e não foi eleito.
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Rua do Colúmbia ‘ganha’ cachoeira após enxurrada e moradores ficam revoltados
- Dentista faz rinoplastia, provoca necrose em cliente e acaba procurada pela polícia em Campo Grande
- Chuva chega forte e alaga ruas da região norte de Campo Grande
- Há 13 anos, casa no bairro Santo Antônio é decorada por Elizabeth com enfeites únicos de Natal
Últimas Notícias
Vai viajar? Confira os trechos interditados na BR-163 neste fim de semana
Além dos trechos interditados, 15 pontos da BR-163 operam em sistema pare e siga
Durante conversão, motociclista atinge ônibus na Rua Amazonas
Felizmente a vítima teve apenas uma lesão no pé e foi levado para o hospital da Unimed.
Especialistas apoiam proibição de celular em sala de aula
Professora teme que crianças fiquem ansiosas
União prepara concessão da hidrovia do rio Paraguai e quer pedágio por tonelada
Em ano de seca histórica e hidrovia parada, União prevê obras de dragagem com concessão
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.