Os de notas de já registraram mais de 800 atas notariais – documentos que confirmam a existência de publicações físicas e virtuais – apenas em 2022, segundo dados do CNB-CF (Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal). Esses registros costumam aumentar quando se aproxima o período eleitoral.

De janeiro a agosto, foram 810 atas notariais. Ao longo de todo o ano de 2021, foram 1.041 registros. Entre 2020 e 2021, houve uma alta de 18%, quando foram registradas 880 atas.

E os números vêm aumentando a cada pleito. Em 2014, foram 216 documentos. Dois anos depois, foram 274 atas notariais, aumento de 16%. Em 2018, esse volume de registro dobrou, passando para 432 documentos emitidos.

“Por ser uma ferramenta segura, a ata notarial é cada vez mais procurada por seu respaldo jurídico. Como os cartórios do Estado acompanharam as inovações e a demanda por serviços online cresceu, agora também é possível recorrer a ata pelo ambiente virtual”, declarou Leandro Correa, presidente da  Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul). 

Atos em cartórios podem embasar processos nas eleições

A ata notarial é regulamentada pelo Código de Processo Civil. Ela relata um ou mais atos e tem o objetivo de confirmar um acontecimento, gerando uma prova que pode ser utilizada em processos judiciais.

O documento pode ser usado para confirmar a existência de uma publicação em , mensagens no celular ou qualquer outra situação. 

Como registrar?

Para solicitar o serviço, o interessado deve se dirigir a um cartório de notas ou pedir a verificação de uma situação por meio da plataforma e-Notariado.

No caso de ataques feitos nas redes sociais e por aplicativos de mensagens que possam gerar processos por injúria, calúnia ou difamação ou veiculação de notícias falsas (as chamadas “fake news”), o tabelião pode registrar o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

A ata apresentará informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.