O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve a sentença que reprovou as contas de um candidato a vereador de Campo Grande, por atraso na entrega dos relatórios e pela contratação da filha e da irmã para serviços de campanha. A decisão foi divulgada no Diário Oficial desta quinta-feira (12), disponível para consulta pública.

Consta nos autos que o advogado Albino Romero participou das eleições de 2020 concorrendo ao cargo de vereador pelo PSDB. Ele teve 373 votos e acabou por não ser eleito. No entanto, ao avaliar as contas de campanha, a Justiça Eleitoral constatou atraso de 30 dias para entrega dos relatórios financeiros de três lançamentos.

Os valores totalizavam R$ 32,7 mil, recebidos de uma arrecadação de R$ 35,9 mil. Neste sentido, foi informado nos autos que o candidato alegou que tais atrasos ocorreram em razão de problemas de saúde e chegou a apresentar atestados. No entanto, as datas de e dispensa apresentadas por eles não justificaram o atraso.

“Ressalte-se que o descumprimento dos prazos de entrega de relatórios financeiros é vício grave, porquanto impossibilita a divulgação das informações, o controle das receitas de campanha e a devida publicidade tão importantes para manutenção da lisura das eleições”, afirmou o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 44ª Zona Eleitoral da Capital. 

Além disso, Romero contratou sua filha e uma irmã para a prestação de serviços durante a campanha, utilizando-se do montante de R$ 15.610,00 de recursos do Fundo Especial de de Campanha. Neste aspecto, o magistrado ponderou que apesar de não haver vedação legal à expressão na contratação de parentes, tal conduta viola os princípios da moralidade e isonomia, uma vez que os interesses privados prevalecem em prejuízo dos interesses públicos. 

“Não se olvida que se trata de valor exorbitante diante da totalidade dos recursos recebidos de origem pública, de forma que a conduta apontada foi suficiente para eivar o ambiente de disputa eleitoral, privilegiando interesses particulares em detrimento dos princípios que regem as estruturas político-partidárias nacionais, o que não pode, de forma alguma, ser aceito”, afirmou o juiz do primeiro grau ao reprovar as contas do candidato e determinar a devolução dos R$ 15.610,00.

Recursos do Candidato

O candidato recorreu ao TRE-MS, que em acórdão negou o recurso e manteve a sentença de primeira instância. Ele então apresentou recurso de embargos de declaração contra o acórdão do TRE-MS, dispositivo que tem como objetivo esclarecer “obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material”.

Não há contradição interna, entre as respectivas premissas e conclusão, no acórdão que aborda, de modo claro, o sistema de utilização de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, indicando a existência de irregularidades, que em seu conjunto ensejam a manutenção da desaprovação das contas e a determinação de restituição de valores, com o consequente desprovimento do recurso”, afirmou o juiz Wagner Mansur Saad, relator do processo.