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Transparência

Câmara de Iguatemi é investigada por reajuste de diárias a vereadores

Denúncia foi apresentada meses após nova lei que regulamenta ajuda de custo
Adriel Mattos - Publicado em
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diária
Foto: Reprodução, Facebook

O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) instaurou procedimento preparatório para apurar a regularidade e licitude da Lei Municipal 2.373/2021, que regulamenta a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Iguatemi. O edital foi publicado no DOMPMS (Diário Oficial do MPMS).

A investigação é fruto de uma denúncia anônima apresentada em maio de 2022. O cidadão alega que a diária paga aos vereadores antes da lei era de R$ 450 e que a norma fez com que o valor subisse para cerca de R$ 940. Ainda conforme o denunciante, a mudança foi feita com base na experiência de municípios vizinhos.

A lei entrou em vigor em novembro de 2021 e passou a majorar o valor da diária pela Uferms (Unidade Fiscal de Referência de MS). A unidade é fixada pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e reajustada mensalmente.

Em setembro, uma Uferms equivale a R$ 47,20. Nesse caso, se um vereador viajar para um município a 400 km de distância de Iguatemi pode receber diária de R$ 755,20. Se for para a capital do Estado, Campo Grande, a ajuda de custo é de R$ 944.

Presidente da Câmara responde que lei sobre diária é seguida à risca

O caso foi distribuído para a 1ª Promotoria de Justiça de Iguatemi, que abriu uma notícia de fato. Assim, o promotor substituto André Luiz de Godoy Marques pediu esclarecimentos da Câmara.

Em ofício, o presidente da Casa de Leis, Genésio Boamorte (PP), esclareceu que as diárias são pagas respeitando a lei municipal. A ajuda de custo não seria reajustada caso o parlamentar ou servidor usar veículo próprio.

Boamorte destaca que a norma limita o pagamento de cinco diárias ao mês e que caso o parlamentar ou servidor use veículo próprio, deverá arcar com os custos do combustível e até pedágio.

Com poucas informações reunidas, a Promotoria converteu a notícia de fato em procedimento preparatório, dando dez dias para nova manifestação da Câmara.

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