Câmara de Dourados tenta derrubar liminar que suspendeu pagamento de férias aos vereadores
A Câmara Municipal de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande, foi ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra uma decisão da 6ª Vara Cível daquela comarca que suspendeu o pagamento de um terço das férias aos vereadores. O recurso será julgado pela 1ª Câmara Cível do TJMS. Consta nos autos […]
Renan Nucci –
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A Câmara Municipal de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande, foi ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra uma decisão da 6ª Vara Cível daquela comarca que suspendeu o pagamento de um terço das férias aos vereadores. O recurso será julgado pela 1ª Câmara Cível do TJMS.
Consta nos autos que um advogado da cidade moveu ação popular contra a Lei Municipal número 4.758, de 21 de dezembro de 2021, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal número 4.554, de 16 de outubro de 2020, para instituir o pagamento de terço constitucional de férias aos parlamentares.
O autor da ação alegou que a referida medida provocaria prejuízo aos cofres públicos, pois seria prontamente colocada em vigor, contrariando o princípio da anterioridade. Ou seja, produziria efeitos imediatos, possibilitando o pagamento do terço constitucional aos vereadores que saíssem de férias na mesma legislatura.
No entanto, o princípio da anterioridade prevê que o que foi definido numa legislatura, só deve produzir efeitos a partir da legislatura seguinte. Assim, o advogado pediu concessão de antecipação de tutela para determinar a suspensão do pagamento da verba em questão até o julgamento definitivo da demanda, bem como, ao final, o julgamento procedente da ação ajuizada para declaração de nulidade da concessão do terço constitucional de férias aos parlamentares municipais, com a devolução de eventuais valores recebidos.
Julgamento
O juízo da 6ª Vara Cível concedeu a tutela. Por este motivo, a Câmara recorreu ao TJMS alegando que a decisão vale-se de “interpretação errônea dos dispositivos constitucionais que envolvem a matéria, configurando a determinação de suspensão dos efeitos da Lei Municipal impugnada uma medida desarrazoada”.
Pontua que o STF (Supremo Tribunal Federal), ao discutir a incidência da contribuição social sobre o terço constitucional de férias, fixou a tese de que tal verba trabalhista possui natureza acessória à remuneração do agente, por estar relacionada ao exercício do labor, portanto é direito social ao qual os membros do Poder Legislativo Municipal fazem jus.
Diante desse impasse, a Câmara espera que a decisão que beneficiou o advogado seja derrubada, para que a Lei seja aprovada e os vereadores recebam o terço. O pedido deveria ter sido julgado no mês passado, mas por questões administrativas, foi tirado da pauta e será novamente encaminhado para julgamento.
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