Trio de servidores vira réu por prejuízo de R$ 33 milhões à Funai com sumiço de produtos
Funcionários são suspeitos de participarem do desvio de mercadorias que haviam sido doadas pela Receita Federal do Brasil; PF investigou o caso em 2009
Arquivo –
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A 2ª Vara Federal de Campo Grande recebeu denúncia apresentada em 2018 pela Funai (Fundação Nacional do Índio) contra 3 servidores do órgão, suspeitos de terem operacionalizado o desvio de produtos doados pela Receita Federal que, juntos, representam prejuízo superior a R$ 33 milhões.
A ação civil de improbidade administrativa acusa o trio de enriquecimento ilícito e dano ao erário, pedindo ainda o ressarcimento do dano, estimado em exatos R$ 33.440.153,56.
Os fatos foram apurados em um procedimento administrativo disciplinar aberto em 2011 e seus apensos, para apuração de responsabilidade funcional. Contudo, em 2009, a Polícia Federal instaurou inquérito civil e instruiu ação penal sore o caso.
“Os réus, cada um ao seu modus operandi, praticaram desvio de finalidade na distribuição de mercadorias doadas pela Receita Federal –vestuário, utensílios, artigos de bazar, eletroeletrônicos e equipamentos de informática”, narra a denúncia.
Na divisão de “atribuições”, um servidor teria se omitido no cumprimento das atribuições da comissão designada para acompanhar a destinação dos produtos, “deixando de observar as normas da RFB” e as distribuindo “para obter apoio político e sem observar critérios objetivos ou não adotando os cuidados necessários para evitar o desvio das mercadorias”.
Este primeiro servidor, mesmo tomando conhecimento das denúncias, não teria determinado a apuração dos fatos ou comunicado-os aos superiores, tampouco repassando resposta oficial à imprensa.
Servidora era a única com a chave do depósito e foi ao local um fim de semana após itens chegarem
Uma servidora, apontada como participante do esquema, era a responsável pela guarda de todas as mercadorias, chefiando a Seção de Atividades Auxiliares. No final de semana seguinte ao armazenamento dos itens, “várias mercadorias de alto valor foram extraviadas”.
A funcionária em questão esteve no depósito da sede da Funai acompanhada por um servidor no mesmo fim de semana, sendo a única com as chaves do local. Além disso, a entrada no local exige que o alarme seja desligado e a servidora é responsável por comunicar extravios do local.
O terceiro denunciado também teria deixado de observar regras da Receita quanto a destinação mercadorias doadas a órgãos da administração pública. Ele teria remetido produtos doados para as comunidades indígenas à Prefeitura de Miranda, “celebrando contrato informal com a Polícia Militar deste Estado e com a Prefeitura de Miranda” sem ter poderes para isso.
Ele ainda teria deixado de cuidar dos itens sob sua guarda contra furtos, desvios, extravio e ameaças climáticas e, mesmo sabendo de graves denúncias sobre o desvio de finalidade em relação às mercadorias, “não determinou a instauração de apuração ou comunicou o fato aos seus superiores”.
Com base nas denúncias, a Funai pediu a indisponibilidade de bens dos réus para garantir a recomposição ao erário –que foi deferida liminarmente– e a condenação dos denunciados. Notificados, dois dos três réus deixaram de apresentar defesa preliminar.
Já a servidora que era responsável pela custódia dos itens no depósito alegou falta de provas que caracterizam a pena de demissão e irrelevância dos bens desviados, colocou um depoente sob suspeição e pontuou ausência de benefício econômico com a destinação dos bens.
Analisando o caso, o juiz considerou haver os requisitos necessários para receber a inicial. “Tais mercadorias teriam sido, em tese, objeto de desvio, sendo que os réus, ou participaram diretamente desse fato, ou possibilitaram sua ocorrência, mediante sua omissão e ausência de tomada de providências posteriores, omitindo-se nos seus deveres funcionais”, sustentou.
Ele rebateu as alegações da ré, descartando a necessidade imediata de “prova concreta”, que poderá ser produzida durante a instrução do processo. A inicial foi recebida, dando continuidade ao processo, sendo ainda determinada a notificação do MPF (Ministério Público Federal).
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