O desembargador federal Johonson Di Salvio manteve decisão contrária ao ex-prefeito Daltro Fiuza (MDB), de –a 71 km de Campo Grande–, candidato mais votado nas Eleições 2020 para assumir a administração do município, que havia sido expedida durante o plantão judiciário. Com isso, Fiúza segue impedido de assumir a por conta de condenação pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

A manifestação no agravo de instrumento foi assinada em 8 de janeiro por Di Salvio, que optou por manter a análise da liminar feita durante o recesso forense –entre o fim de dezembro de 2020 e o início de janeiro deste ano, o Poder Judiciário suspendeu as atividades– pelo plantonista, o também desembargador federal Carlos Muta.

A defesa de Fiuza havia protestado contra decisão em primeiro grau, também durante plantão, que negou tutela de urgência para suspender o acórdão do TCU de 2016 que condenou o ex-prefeito, permitindo assim que tomasse posse para o novo mandato em Sidrolândia.

A Lei de Inelegibilidade (64/1990) veta a candidatura de quem teve contas julgadas irregulares durante o exercício de cargos e mandatos públicos. Com isso, o registro da candidatura de Fiuza acabou barrado.

Daltro Fiuza contesta a decisão do TCU que julgou irregulares as contas de convênio da Prefeitura de Sidrolândia com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em 2009, para implantação de 19 quilômetros de estradas vicinais no Assentamento Eldorado. Ele exercia seu segundo mandato consecutivo na época.

Seus advogados sustentaram na que a decisão já teria prescrito, argumento rejeitado pelo juiz federal Renato Toniasso, da 1ª Vara Federal, que em julho de 2020 negou suspender o processo liminarmente. Em 28 de dezembro, no plantão judiciário, o juiz Roberto Polini negou novamente a manifestação por não haver mudança na situação fática.

Em 7 de janeiro, em novo recurso na primeira instância, Toniasso reiterou a manifestação, em processo semelhante ao agora mantido no TRF-3. Di Salvio declarou ficar “expressamente ratificada” a decisão de Muta, destacando ainda detalhes da decisão sobre o caso.

Presidente da assumiu prefeitura e nomeou parentes no Executivo

Conforme o magistrado do TRF-3, o processo em si não envolve apenas prejuízo ao erário e possível obtenção de enriquecimento ilícito.

“A conduta apurada pelo TCU abrange falsidade ideológica de documentos públicos e violações de princípios que deveriam orientar a administração pública”, considerando “perfeita” a manifestação do Tribunal de Contas e apontando não haver “vestígio de plausibilidade” no pedido de Fiuza.

A situação também aguarda julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até lá, Fiuza, que obteve 46,44% dos votos, segue impedido de assumir o mandato. A Prefeitura de Sidrolândia segue administrada pela vereadora Vandinha Camilo (Progressistas), presidente eleita da Câmara Municipal que já se envolveu em polêmica no início da gestão ao nomear a cunhada e sobrinhos no Executivo.

Vandinha afirmou reconhecer que as indicações foram um erro e as anulou.

Além de Sidrolândia, as Prefeituras de Angélica, Bandeirantes e Paranhos enfrentam impasse semelhante, com os candidatos mais votados proibidos de assumirem os Executivos por conta de pendências judiciais que invalidaram os registros de candidatura.