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Transparência

Tribunal reforça decisão de plantão e mantém julgamento do TCU que barrou candidatura de Daltro Fiuza

Daltro Fiuza teve nova derrota na Justiça Federal ao tentar anular julgamento de Tribunal de Contas que barrou candidatura em Sidrolândia.
Arquivo -

O desembargador federal Johonson Di Salvio manteve decisão contrária ao ex-prefeito Daltro Fiuza (MDB), de –a 71 km de –, candidato mais votado nas Eleições 2020 para assumir a administração do município, que havia sido expedida durante o plantão judiciário. Com isso, Fiúza segue impedido de assumir a Prefeitura de Sidrolândia por conta de condenação pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

A manifestação no agravo de instrumento foi assinada em 8 de janeiro por Di Salvio, que optou por manter a análise da liminar feita durante o recesso forense –entre o fim de dezembro de 2020 e o início de janeiro deste ano, o Poder Judiciário suspendeu as atividades– pelo plantonista, o também desembargador federal Carlos Muta.

A defesa de Fiuza havia protestado contra decisão em primeiro grau, também durante plantão, que negou tutela de urgência para suspender o acórdão do TCU de 2016 que condenou o ex-prefeito, permitindo assim que tomasse posse para o novo mandato em Sidrolândia.

A Lei de Inelegibilidade (64/1990) veta a candidatura de quem teve contas julgadas irregulares durante o exercício de cargos e mandatos públicos. Com isso, o registro da candidatura de Fiuza acabou barrado.

Daltro Fiuza contesta a decisão do TCU que julgou irregulares as contas de convênio da Prefeitura de Sidrolândia com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em 2009, para implantação de 19 quilômetros de estradas vicinais no Assentamento Eldorado. Ele exercia seu segundo mandato consecutivo na época.

Seus advogados sustentaram na que a decisão já teria prescrito, argumento rejeitado pelo juiz federal Renato Toniasso, da 1ª Vara Federal, que em julho de 2020 negou suspender o processo liminarmente. Em 28 de dezembro, no plantão judiciário, o juiz Roberto Polini negou novamente a manifestação por não haver mudança na situação fática.

Em 7 de janeiro, em novo recurso na primeira instância, Toniasso reiterou a manifestação, em processo semelhante ao agora mantido no TRF-3. Di Salvio declarou ficar “expressamente ratificada” a decisão de Muta, destacando ainda detalhes da decisão sobre o caso.

Presidente da Câmara assumiu prefeitura e nomeou parentes no Executivo

Conforme o magistrado do TRF-3, o processo em si não envolve apenas prejuízo ao erário e possível obtenção de enriquecimento ilícito.

“A conduta apurada pelo TCU abrange falsidade ideológica de documentos públicos e violações de princípios que deveriam orientar a administração pública”, considerando “perfeita” a manifestação do Tribunal de Contas e apontando não haver “vestígio de plausibilidade” no pedido de Fiuza.

A situação também aguarda julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até lá, Fiuza, que obteve 46,44% dos votos, segue impedido de assumir o mandato. A Prefeitura de Sidrolândia segue administrada pela vereadora Vandinha Camilo (Progressistas), presidente eleita da Câmara Municipal que já se envolveu em polêmica no início da gestão ao nomear a cunhada e sobrinhos no Executivo.

Vandinha afirmou reconhecer que as indicações foram um erro e as anulou.

Além de Sidrolândia, as Prefeituras de Angélica, Bandeirantes e Paranhos enfrentam impasse semelhante, com os candidatos mais votados proibidos de assumirem os Executivos por conta de pendências judiciais que invalidaram os registros de candidatura.

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