Liminar assinada pelo conselheiro Waldir Neves, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), determinou a inclusão de uma empresa em três licitações organizadas pela Prefeitura de Três Lagoas, a 338 quilômetros de campo Grande, para obras de recapeamento. A companhia havia sido excluída de certame com base em parâmetros que, à Corte de Contas, argumentou reduzirem a competitividade da licitação.

Conforme publicado em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS na quinta-feira (7), a reclamante apontou que se exigiu comprovação de capacidade econômico-financeira sem a devida justificativa para inclusão em certames que visavam o recapeamento asfáltico dos bairros Colinos (2 etapas) e Jardim Alvorada.

No caso, a queixa se voltou à adoção de índices contábeis sem justificar as razões — no caso, o ILG (Índice de Liquidez Geral, que deveria ser superior a 1) — e de capital mínimo ou patrimônio líquido de 10%, bem como contratação de seguro ou oferecimento de garantia.

A empresa apresentou recursos administrativos nos três certames, que foram negados. As licitações haviam sido agendadas para as 10 horas desta sexta-feira (8). O portal da transparência municipal informa que as licitações seguem abertas.

Neves considerou que a reclamante conseguiu demonstrar que tinha condições de disputar a licitação, comprovando assim atender às exigências do edital.

Foi determinada a inclusão da empresa nas licitações, com os responsáveis no Executivo municipal comprovando, via documentação, ter adotado as providências, sob pena de multa de 600 Uferms (R$ 25.536 em valores de outubro).