Tribunal barra agenciamento de passagens em rota atendida por apenas 1 empresa em cidade de MS

Prefeitura de Ladário prevê pagar R$ 5 por emissão, remarcação e cancelamento de passagens de ida e volta para Campo Grande; gasto com viagens chega a R$ 950 mil

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Foto: Reprodução.

Liminar expedida pelo conselheiro Ronaldo Chadid, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), determinou a suspensão imediata do pregão eletrônico 1/2021, organizado pela Prefeitura de Ladário –a 419 km de Campo Grande– visando a eventual contratação de empresa para agenciamento de passagens rodoviárias de ida e volta do município à Capital.

O serviço prevê a emissão, marcação, remarcação e cancelamento das passagens, para atender diferentes órgãos da Prefeitura de Ladário. Um dos problemas encontrados é que a empresa a ser contratada faria a cotação sobre a única empresa a operar a linha –a Andorinha S/A.

A decisão seguiu orientação da Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratação e Parcerias do TCE-MS, que apontou irregularidades em relação a edital que prevê gastos de até R$ 950.350 entre a comissão de agenciamento e as passagens propriamente ditas.

A própria definição da remuneração da empresa a ser contratada para intermediar a compra e cancelamento de passagens gerou dúvidas: em um trecho do edital, cita-se que a remuneração seria fixa. Em outra, que a taxa de agenciamento máxima será de 2,3% sobre o serviço (emissão, remarcação ou cancelamento), sendo admitidas taxas negativas ou igual a zero.

Para Chadid, o modelo de contratação não tem vantagem ou economicidade, já que em cada reajuste de passagens haverá elevação de gasto –ele defendeu o valor fixo de remuneração como melhor critério.

Porém, a principal crítica envolveu a própria necessidade do serviço. O conselheiro destacou que a Prefeitura de Ladário informou que a Andorinha S/A é a única habilitada para prestar o serviço, tanto que o valor estimado das passagens na pesquisa de mercado teve como norte os fornecidos pela empresa na internet.

“Em relação à tal questão também restam dúvidas quanto à vantajosidade e economicidade ao município, pois, com eventual contratação para agenciamento de passagens haverá realização de despesa para intermediar compra, que somente poderá ser feita junto a uma única empresa, denotando, a princípio, que tal medida não resultará em benefícios ao ente municipal, uma vez que sequer haverá disputa entre empresas do mesmo ramo comercial, fato que demandaria a necessidade de pesquisa para obtenção do melhor preço ofertado”, explicou Chadid.

Empresa poderia ganhar até R$ 15 por cada viagem de ônibus

Ele ainda citou que o valor por serviço seria de R$ 5, mas poderia chegar a R$ 15 (considerando emissão, cancelamento e remarcação).

A quantidade de passagens a serem adquiridas também gerou questionamentos. O total de 3.382 não foi alicerçado em dados técnicos para o justificar –sequer foram encontrados no edital elementos que comprovassem o número de passagens efetivamente emitidas, com menção às despesas em 2020 e previsão neste ano.

O aumento significativo nos valores chamou a atenção do conselheiro, que citou os gastos com passagens do PrevLadário, que saltariam de R$ 15 mil em 2020 para R$ 35 mil neste ano; e do Fundo Municipal de Saúde (de R$ 600 mil para R$ 737.350). A equipe técnica anotou que isso representaria um aumento inexplicado de 87%.

Diante de tais fatos, Chadid determinou que o prefeito Iranil de Lima Soares (DEM) e seu secretário municipal de Administração, Luciano Cavalcante Jara, tomem medidas para a suspensão cautelar imediata da licitação, agendada para esta quinta-feira (6), que corrijam as irregularidades apontadas e deem novo prazo para apresentação de propostas caso os problemas do certame sejam sanados.

As providências devem ser comprovadas junto ao TCE-MS em 5 dias, sob pena de multa de 1.000 Uferms. A liminar foi assinada na terça-feira (4) e publicada em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS desta quarta.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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