A constatação de “inúmeras irregularidades” por meio de nas contas da Prefeitura de –a 260 km de Campo Grande– referente ao exercício de 2014 resultou em multa de mais de R$ 11 mil ao ex-prefeito Aluízio Cometki São José (PSB), alvo também de propositura de investigação de ato de improbidade administrativa junto ao Ministério Público Estadual.

Técnicos do (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) identificaram 20 problemas que foram submetidos ao Ministério Público de Contas e à relatoria do conselheiro Ronaldo Chadid. A penalidade foi aprovada por unanimidade no Tribunal Pleno da Corte de Contas.

Acionado a se manifestar, o ex-prefeito, por seus advogados, pediu mais prazo para resposta, deixando de apresentar outras justificativas e sendo julgado à revelia.

Sem a manifestação, foram mantidas acusações que incluem falta de disposição das contas apresentadas pelo prefeito; cadastros imobiliários do setor de Tributação desatualizados; falta de comprovação da devida cobrança do ISSQN sobre lotéricas, Correios e banco; falta de controle dos valores da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, impossibilitando verificar se foram realmente gastos no setor; falta de mecanismos satisfatórios para recebimento de impostos; e falta de ajuizamento de execuções fiscais em favor do município.

Também integram os apontamentos a não contabilização de despesas de R$ 237.238,86 do Imcas (Instituto Municipal dos Servidores de Coxim de Assistência Social); falta de comprovação de audiências públicas exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; não publicação de programação de execução financeira; falta de controle interno; ausência de formalização processual de convênios do município; falta de transparência e controle deficiente nos gastos com combustíveis; falta de controle dos estoques de materiais de consumo; e não realização de depreciações ou amortizações em desacordo com norma técnica do Conselho Federal de Contabilidade.

Ainda foram identificadas falta de comissão de levantamento, controle e gerenciamento de bens patrimoniais; falta de controle efetivo de bens imóveis com cadastro desatualizado (sem averbações de melhorias e aquisições de edificações, gerando registros que não conferem com a realidade); falta de cobrança para entrega da declarações de bens; adiantamentos salariais a funcionários sem legislação regulamentadora; erro formal na contabilização da dívida fundada com o Imcas, que pertence ao Instituto de Previdência dos Servidores; e descumprimento da Lei Federal 9.452/1997 (que exige notificação das Câmaras Municipais sobre a liberação de recursos federais para os municípios).

Dentre todos os itens citados, Chadid apontou que ao menos 6 representam indícios de atos de improbidade administrativa (falta de cobrança de ISSQN de lotéricas, Correios e banco; falta de controle sobre valores da iluminação pública; ausência de meios satisfatórios para receber impostos; inexistência da formalização de convênios; falta de comissão de levantamento dos bens materiais; e ausência de controle dos bens imóveis). Com isso, o TCE-MS se vê obrigado a acionar o Ministério Público Estadual para instaurar investigações.

O relatório do conselheiro votou pela irregularidade dos atos de Gestão de Coxim entre janeiro e dezembro de 2014, com aplicação de multa de 300 Uferms ao ex-prefeito (R$ 11.892).

A atual administração do município ainda recebeu determinação para corrigir os problemas identificados, caso ainda persistam –como atualização de dados cadastrais do e atualização da Planta de Valores, elaboração de relatórios sobre a taxa de iluminação pública, adoção de medidas para cobrança da Dívida Ativa e outros.

Segunda punição

A penalidade foi a segunda aplicada contra São José e que foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial do TCE-MS. O ex-prefeito também foi multado em 50 Uferms (R$ 1.982) por irregularidades no Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Coxim em 2014. Rufino Arifa Tigre Neto, ex-secretário municipal de Promoção Social, recebeu igual penalidade.

A 5ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-MS e a Auditoria da Corte realizaram análises que apontaram, entre outros fatores, falta de parecer de Controlador Interno e divergências entre extratos e conciliações bancárias (R$m 181.184,97) com o registro do balanço financeiro (R$ 181.784,97). Os auditores ainda apontaram erro de escrituração e falta de notas explicativas.

Após os gestores serem acionados e enviarem documentação complementar, foi mantida a análise anterior, com acréscimo de que houve remessa de documentos fora do prazo.

Chadid, em seu voto, apontou que a falta de notas técnicas de contabilidade sobre os processos deveriam ser alvo de recomendação, assim como a falta de controle interno. Já a remessa da documentação fora do prazo foi mantida como irregularidade, da mesma forma que a escrituração de contas de modo irregular.